outubro 13, 2020

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A devolução por Oficial de Justiça, uma única vez e respaldada em legislação, de mandado oriundo da Fazenda Pública, onde não tenha ocorrido recolhimento  prévio da diligência, não configura falta disciplinar – haja a vista a ausência de conduta propositalmente desidiosa, dolosa e/ou culposa – nem qualquer insubordinação hierárquica.

Este foi, em síntese, o entendimento manifestado em parecer pelos juízes auxiliares corregedores Marcos Salles e Antônio Silveira e corroborado pelo desembargador corregedor-geral de Justiça, Romero Marcelo da Fonseca, para determinar o arquivamento de oito sindicâncias instauradas pelo Órgão, após representações do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Ruy Jander.

“Por outro lado, deve ser ponderado que o parágrafo único do art. 5º, da Resolução da Presidência nº 36/2013, do Tribunal de Justiça da Paraíba, a qual regulamenta o funcionamento da Central de Mandados, permite que o Oficial de Justiça devolva o mandado se não houve recolhimento prévio da diligência”, destacou Marcos Salles.

Critério na solicitação

De forma didática, o magistrado prelecionou, citando o caput do art. 9º, também da Resolução TJPB nº 36/2013, que prevê que os Cartórios somente devem solicitar os mandados quando comprovado, com documento hábil juntado aos autos, o recolhimento das despesas com as diligências a serem efetuadas pelos Oficiais de Justiça.

Um fato que causou espécie e foi objeto de registro por ele consistiu na imediata representação dos Oficiais de Justiça perante a Corregedoria, sem que tenham sido emanadas ordens de desentranhamento para novos cumprimentos de mandados, independente de pagamento de diligências.

Impraticabilidade de cumprimento

Em seu consubstanciado parecer, ele ainda fez referência a requerimento do Sindojus-PB ao juiz-diretor do Fórum da Comarca, Gustavo Tavares de Lyra, de revogação de convênio firmado com a Fazenda Pública do Município, diante de relatos de impraticabilidade do cumprimento de todas as diligências com Oficial de Justiça na forma conveniada, ou seja, mediante a utilização de um único veículo.

A defesa dos oito Oficiais de Justiça coube ao advogado do Sindojus-PB, Erick Brito e ao diretor jurídico Alfredo Miranda, que destacou o índice de quase 100% de êxito obtido junto a corregedoria do TJPB. “Queremos aqui compartilhar mais essas vitórias com nossos filiados, que nunca deixaram de confiar e acreditar em nosso trabalho”, afirmou. O mesmo sentimento foi externado pelo presidente Benedito Fonsêca, que chegou a participar de todas as audiências na Corregedoria.

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A proposta da Afojebra, através do deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), de regulamentação do procedimento por Oficiais de Justiça de verificações/constatações, visa tornar de direito algo que já ocorre de fato, afigura-se das mais oportunas, no sentido de destacar a importância e a essencialidade da categoria para os jurisdicionados e a sociedade.

A iniciativa afigura-se das mais oportunas, num momento em que a carreira e o cargo de Oficial de Justiça foram extintos em estados como Tocantins e Rio de Janeiro – onde a imensa maioria foi transformada em Analistas, perdendo sua singularidade funcional – enquanto em em outros encontra-se ameaçada, como Rondônia.

“A transformação institucional da percepção que somos obsoletos passa pelo reforço legislativo de propostas como essa junto ao Congresso Nacional”, afirmou a presidente do Sindojus-RJ, Claudete Pessoa, que junto ao vice-presidente do Sindojus-PB e diretor legislativo da Afojebra, Joselito Bandeira, está em constante articulação, sobretudo com o deputado federal Ricardo Silva, subscritor do Projeto de Lei.

Joselito lembrou que muitos Tribunais vêm, sob pretexto da crescente informatização do processo judicial, acentuada à pandemia da Covid-19 e outros fatores, defendendo a extinção da carreira de Oficial de Justiça, minimizando sua atividade a mero entregador de mandados, daí por que, sob esse equivocado raciocínio, a têm considerado ultrapassada, obsoleta.

Preconceito institucional

“É certo que a categoria sofre um preconceito institucional por uma percepção equivocada de nosso desempenho. Fazemos de tudo e a imensa maioria acredita que apenas entregamos papéis. Sem mudar esta percepção social estaremos fadados ao esgotamento. Nosso próximo passo será uma campanha nacional de marketing voltado para o esclarecimento da vital importância do Oficial de Justiça para a efetivação da decisão judicial abstrata”, finalizou Claudete Pessoa.