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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DENUNCIA ADVOGADO POR CALÚNIA CONTRA OFICIAL DE JUSTIÇA

Procuradoria denuncia advogado por calúnia contra oficial de Justiça Publicidade O MPF (Ministério Público Federal) no Tocantins denunciou o advogado Antonio José de Toledo Leme pelo crime de calúnia cometido contra um servidor público federal. Wenis Deily Castro Macedo Fernandes, oficial de Justiça do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região, foi acusado de falsidade ideológica e prevaricação. O advogado afirmou que a certidão elaborada pelo servidor em cumprimento de sua função era falsa e induziu o erro da Justiça do Trabalho.

De acordo com informações da PGR (Procuradoria Geral da República), no inquérito policial consta que, no dia 16 de julho de 2008, o servidor tentava cumprir o mandado de notificação expedido pela 2ª Vara do Trabalho em Palmas e se dirigiu ao endereço constante no documento. Com o local fechado, o oficial afirma que antes de chegar à porta viu uma placa de “aluga-se”. Ele também diz ter buscado informações em empresas que funcionam no prédio e constatou que várias pessoas procuravam pelo antigo ocupante do local, sem localizá-lo, contudo.

Como consequência, o mandado foi devolvido ao juiz sem cumprimento. Antes disso, os Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) foram por três vezes s ao endereço e não encontraram ninguém no local, o que confirma a certidão do oficial de Justiça. Diante da não localização do advogado, o juiz do Trabalho determinou o arquivamento da reclamação trabalhista.

Descontente com a sentença, o acusado elaborou uma petição por meio da qual acusou o oficial de Justiça crime de falsidade ideológica e prevaricação, afirmando que a decisão da Justiça do Trabalho está embasada em certidão falsa, expedida por quem ou não foi ao local indicado ou possui alguma relação com a reclamada devedora.

O servidor do TRT-10 refutou as acusações do advogado e reiterou a veracidade da certidão, além de descrever a diligência efetuada, que foi acompanhada por outro oficial de Justiça. Diante da ofensa a sua honra, ele manifestou interesse na apuração do crime de calúnia. Ao ser interrogado, o acusado na Justiça trabalhista confirmou ter elaborado a petição, disse não conhecer o oficial e que nunca ouviu nada de depreciativo relacionado a ele ou qualquer outro oficial. O MPF-TO sustenta, portanto, que, mesmo ciente da falsidade das acusações, o advogado cometeu o crime de calúnia contra o servidor. Pelo ato, Leme está sujeito às penalidades previstas no Código Penal. Tendo em vista que a pena mínima para esse tipo de delito autoriza a suspensão condicional do processo, a Procuradoria requer a intimação do denunciado para, se quiser, aceitar proposta de suspensão pelo prazo de dois anos, durante o qual deverão ser cumpridas algumas condições. Isso é possível desde que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outros crimes. Para ter direito à medida, o advogado fica proibido de ausentar-se da cidade onde reside, por mais de 15 dias sem autorização judicial e deve obrigatoriamente comparecer à Justiça todos os meses para informar e justificar suas atividades. Leme também deve prestar serviços à comunidade nos seis primeiros meses do prazo durante quatro horas semanais, a serem cumpridos na Defensoria Pública da União em Palmas, ou efetuar pagamento de R$ 3.000, a serem destinados à instituição de caridade.
 

Quarta-feira, 11 de março de 2009