Embora o Art. 19 do CPC fosse claro em sua redação, havia entendimento divergente, inclusive de magistrados, quanto ? isenção de pagamento com relação a determinados atos considerados do ju?zo, como por exemplo: Intimação de senten?a; intimar sobre despacho de fls…; intimação para falar sobre a avaliação, e similares.
Felizmente, a Corregedoria entendeu corretamente o dispositivo do artigo supra citado, emitindo, oportuna e brilhantemente, o Provimento 002/2007, publicado no Di?rio da Justiça do dia 27-01-07, dando aos Oficiais de Justiça desse Estado a tranq?ilidade de exercer o seu direito de não cumprir mandados sem o devido pagamento das diligências.
Assim, o SOJEP, sugere um padrão ?nico de devolução, para aqueles mandados que forem emitidos sem o depósito das diligências, visto que, s? deve ser respeitada as exceções contidas naquele provimento.
Importante: Os Oficiais devem observar que estamos falando dos atos em que as partes custeiam as despesas dos processos, ?os particulares?.
(USE AQUELA QUE ATENDER MELHOR O SEU CASO)
C E R T I D ? O – I
Certifico a devolução do mandado retro, em razão de não constar no rodap? do mesmo a comprovação do depósito das diligências, como determina o Art. 19 do CPC, (se o ato estiver contido em algum dos par?grafos deste artigo, deve mencion?-lo), bem como no Provimento 002/2007 da Corregedoria, publicada no Di?rio da Justiça do dia 27.01.07. O referido ? verdade. Dou f?.
C E R T I D ? O – II
Certifico que o ato a que se refere o mandado está previsto no par?grafo 1? ou 2?, (conforme for) do Art. 19 do CPC, devendo, portanto, o mandado s? ser emitido ap?s o recolhimento das diligências, como ordena o Provimento 002/2007 da Corregedoria. Razão pela qual, devolvo o presente mandado.O referido ? verdade. Dou f?.
C E R T I D ão – III
Certifico que o usu?rio do sistema, não está cumprindo o que determina o Provimento 002/2007 da Corregedoria, publicado no Di?rio da Justiça do dia 27.01.07, solicitando mandado sem o recolhimento do depósito das diligências, bem como o que imp?e o Art. 19 do CPC. Razão pela qual devolvo o mandado retro. O referido ? verdade. Dou f?.
Esta certidão deve ser dada se o cart?rio insistir em solicitar mandados sem diligência