Veja na integra a certidão de julgamento, refor?ando a liminar concedida pela emitente Relator.
CERTIDão DE JULGAMENTO
39″ SESSÃO ORDIN?RIA
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO No 548
RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE DE MORAES
REQUERENTE: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA – SOJEP
INTERESSADO: BENEDITO V. DA FONS?CA J?NIOR
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ? TJPB
CERTIFICO que o PLENARIO, ao apreciar o processo em ep?grafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
“O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do par?grafo ?nico do artigo 23 do Regimento Interno, e ratificar a liminar deferida, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justijkadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Ant?nio de P?dua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça,) Eduardo Lorenzoni, Ruth Carvalho e Joaquim Falc?o. Presidiu o julgamento oExcelentissimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plen?rio. 24 de abril de 2007”.
Presentes a sessão os Excelent?ssimos Senhores Conselheiros Vantuil Abdala, Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Douglas Rodrigues, Cl?udio Godoy, Germana Moraes, Paulo Schmidt, Oscar Argollo, Paulo L?bo e Alexandre de Moraes.
Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral da Rep?blica e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Bras?lia-DF, /24 de abril de 2007.
Marcos A. M. Matos
Diretor de Secretaria