O projeto de lei n? 134 do deputado estadual Manoel Ludg?rio (PDT) autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Servi?os (ICMS) no ato da compra de ve?culos automores novos.
A lei, no entanto, ser? v?lida para compras de ve?culos de fabricação nacional, adquiridos por Oficiais de Justiça. Vale ressaltar que cada serventu?rio s? ser? isento na compra de um ve?culo e deve está efetivamente na função.
Na tarde da quarta-feira (16), o presidente e o secret?rio-geral do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sojep), Benedito Fonseca e Alberto Filgueiras, respectivamente, compareceram ? Assembléia para mais informações sobre o relator do processo.
Como a maioria da comissão estava ausente, a sessão foi adiada.
Pensando na boa prestação de servi?os para a comunidade em geral, o projeto visa mudar o quadro atual dos Oficiais de Justiça. Quando estes, para cumprir suas tarefas di?rias, são obrigados a arcar com as despesas referentes ? locomoção.
Enquanto outras categorias, como os policiais militares e agentes do Fisco, t?m ve?culos dispon?veis para exercer as atividades, os Oficiais de Justiça não t?m o mesmo benef?cio. Todas as categorias são regidas pelo mesmo Estatuto.
Despesas com combust?vel, emplacamento, seguro e outros, são assumidos pelos oficiais, apesar de ser responsabilidade do Estado. Essa ? outra luta dos oficiais de Justiça que tramita na Assembléia Legislativa.
A contrapartida da isenção do ICMS, não se restringe em beneficiar os oficiais, mas toda a sociedade paraibana. A efici?ncia e agilidade da categoria serão evidenciadas com a compra dos novos ve?culos.
Como aproximadamente 90% das ações que tramitam no Estado, são oriundas da Justiça gratuita, os benefici?rios não pagam as despesas decorrentes da execução das diligências efetuadas pelos oficiais.
Um dos questionamentos dos servidores ? a diverg?ncia de tratamento entre as classes. Da mesma forma que o policial militar realiza seu trabalho em uma viatura pertencente e custeada pelo Estado, os oficiais de Justiça tamb?m necessitam de tal benef?cio, levando em consideração, entre tantas, a defasagem de dez anos nos vencimentos.
O Art. 35?, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que o ?nus das despesas da Justiça gratuita ? de responsabilidade do Estado e não dos serventu?rios. ? pensando na continuidade da prestação de servi?os ? comunidade carente, que os oficiais pedem o apoio dos parlamentares para apreciação e aprovação do projeto que concede a isenção do ICMS.