A categoria de Oficiais de Justiça Avaliadores do estado da Paraíba vem vivenciando, principalmente na capital do estado, um rol de preju?zos causados pelo que legalmente se poderia chamar desvio de função, afora nomenclaturas jurídicas, somos v?timas de uma esp?cie de realidade paralela, isto ?, existimos legalmente como uma categoria composta por 270 membros, n?mero teoricamente robusto, capaz de atender as demandas, posto que não há deliberação para provimento de novos cargos, mas na pr?tica, onde o universo realmente se move e viabiliza nossas exist?ncias, somos reduzidos a um n?mero de 140 Oficiais de Justiça Avaliadores! Os mais de cem servidores que prestaram concurso público para esta função, estão prestando servião em função alheia às que lhes originaram ingresso no servião público. Nossa realidade ? um d?ficit de pessoal (em mais de cem servidores), e esse fato está produzindo um conjunto de efeitos danosos ? nossa categoria (cuja função por si s?, ? deveras estressante) de maneira intensa e generalizada, tornando pontual esta assertiva, estamos vivendo uma sobrecarga de trabalho, que está conduzindo toda a categoria ? exaust?o, em todas as suas formas f?sicas e ps?quicas, em alguns casos nos levando a estados irrepar?veis de esgotamento e stress, somos a cada dia um n?mero maior de servidores em licen?a m?dica, com um quadro cada vez mais agravante de surtos psic?ticos, cotidianamente medicamentados, produzindo por sua vez, um comprometimento do trabalho a ser realizado. Ora, um servião que deveria ser realizado por um n?mero de 270 servidores, não pode ser o mesmo quando ? realizado pela metade desse n?mero. O efeito dessa promoção da ilegalidade (desvio de função) ? desastroso, talvez nem se tenha ainda a medida certa. há nos mais diversos cargos, oficiais de Justiça desenvolvendo funções diferenciadas das suas funções legais, todos os cargos ?podem? ser ocupados por oficial de Justiça, entretanto, nem um outro servidor provido em um outro cargo, ocupa as funções de oficial de Justiça. Nosso cargo possui especificidade. Dessa forma, ainda se fosse legal o desvio de função, o nosso cargo seria o ?nico que não poderia permitir remanejamento de ocupante de cargo para outra função, pois a lacuna deixada não teria como ser preenchida. E ? isto que está acontecendo, há uma lacuna extensa, imposs?vel de mant?-la por mais tempo. Seus efeitos já se estendem pela fam?lia dos servidores, pela sociedade… ? um quadro desumano porque há principalmente uma inversão da l?gica: a demanda funcional aumenta, enquanto o quadro de pessoal diminui (e não se trata de uma categoria que foi assenhorada pelo avanão tecnol?gico, o que justificaria tal razão às avessas, a função do oficial de Justiça ? por excel?ncia personalizada, não há m?quina que o substitua, pois ? inerente ? profissão a relação interpessoal). Este motivo, por si s?, exigiria que os senhores que cooptaram por tais servidores, se esquivassem de faz?-lo, desprovendo-se de interesses minimalescos, pessoais, para oferecer uma visão mais ampla, sen?o, ao menos, factual, l?gica e legal: que um servidor atende a uma função social, que se houve uma vaga e foi provida foi porque havia a necessidade daquele servidor. Como ? poss?vel, então, cortar o quadro que atendeu a essa necessidade pela metade ? Qual a necessidade e de quem essa metade atende? A ação processual de que trata o presente feito foi motivada pelo preju?zo causado ? sociedade e ao Judiciário paraibano. O desvio de função desses oficiais de Justiça para realização de funções inespec?ficas ao seu oficio, t?m promovido ao longo dos ?ltimos anos um estrangulamento difícil, imposs?vel de prolongar. A razão do n?mero de mandados judiciais e oficiais de Justiça para cumpri-los ? inversamente proporcional, gerando dessa forma, um encadeamento de maus servi?os, pois se não há condições humanas para cumprir com todos os mandados, audi?ncias serão remarcadas, prazos serão perdidos. Como ficam e o que pensam as partes fomentadoras de Justiça e os seus representates? Qual a imagem que deseja o Judiciário da Paraíba ? Qual a realidade que quer para si e seus servidores ? O desvio de função, neste caso, tem patrocinado mais problemas, que as soluções trazidas pelos servi?os desses oficiais de Justiça desviados de suas atribuições, atendendo funções alheias às suas de origem, talvez atendendo apenas a vaidades e interesses pessoais. ? premente a resolução desses problemas, que ao passar do tempo se avultam. A SOCIEDADE E O PODER JUDICIÁRIO não podem arcar mais com tais danos.