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A NOSSA LUTA não TERMINOU...

   SOJEP e ASTAJ: do Pleno para a Assembléia Legislativa 

      A sessão extraordinária ocorrida no Tribunal de Justiça da Paraíba no dia 24 de setembro do ano corrente para a votação, pelo Pleno, do anteprojeto de lei do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores deste órgão judiciário só inovou apenas em um aspecto incomum: a participação efetiva do SOJEP e da ASTAJ, por força de uma liminar advinda de procedimento de controle administrativo junto ao CNJ, na defesa da contraproposta às duas versões da minuta elaborada pelo TJ, aquela aprovada e ratificada nas assembléias-gerais realizadas nos dias 6 de agosto e 19 de setembro.      

Como todo evento dessa natureza prevê o acesso ao público, houve uma limitação aos interessados ao Salão do órgão colegiado à quantidade de assentos dispostos na assistência. Logo na entrada do Tribunal, na parte interna e em seus arredores, estrategicamente estavam de prontidão policiais militares fazendo o patrulhamento para a segurança da ordem dos trabalhos e restringindo a entrada dos filiados que estivessem usando a camisa com comandos político-sindicais.        

Instalada a sessão, o presidente do Tribunal de Justiça fez as considerações iniciais sobre o PCCR de sua lavra, considerando o momento de sua apresentação para o Pleno um feito histórico e memorável, embora, se comparado a um bordado, fora cosido a uma só mão, sem levar em consideração as sugestões inclusas na contraproposta supracitada.

Mais uma vez afirmara que sofrera agressões injustas por parte dos que ele intitula de radicais, o que soa estranho, pois, se assim o fosse, procedimentos formais seriam tomados para apurar responsabilidade penal, administrativa e cível dos ilícitos praticados contra a autoridade em voga.       

Num segundo momento, a servidora e coordenadora do SISCOM e o secretário de Planejamento, respectivamente Sra. Ladya Kramy Araruna Batista e o Sr. Márcio Vilar, fizeram a defesa cabal do projeto em tela via Data Show (ela, do corpo textual, sem se aprofundar em fundamentações legais da constitucionalidade do texto; ele, da alma financeira ).

Um detalhe interessante relatado pela a Sra. Ladya nesta sessão foi ter considerado excelente, mas inviável financeiramente, a contraproposta às duas versões do PCCR do órgão patronal, aprovada pelas quatro entidades representativas dos servidores do TJ (e aqui se inclui a AOJEP e o SINJEP), após terem assinado termo de ajustamento de conduta.        

Já o Sr. Márcio Vilar tranqüilizou os presentes sobre a real possibilidade financeira de concretizar o parcelamento do plano, conforme projeções de planilhas técnico-contábeis, embora, diante das informações colhidas junto ao TCE pelo SOJEP e ASTAJ, até julho do presente ano, o TJ tenha ultrapassado o limite prudencial com gastos com pessoal.       

Num terceiro momento, o inesperado: o presidente fora notificado oficiosamente, e logo após oficialmente, da liminar acima aventada que obrigava a participação do SOJEP e da ASTAJ na sessão em andamento, para que ambas expusessem as suas sugestões referentes ao PCCR em discussão no Pleno.

Quanto à copia da liminar  repassada pelo presidente da ASTAJ ao desembargador Antônio de Pádua Montenegro, no  momento da ciência de um documento idêntico enviado por fax pelo CNJ, ele a destruiu, pois a considerou documento apócrifo.

Resistiu inicialmente, mas fora vencido pela vontade da maioria de seus pares em acatar a ordem do órgão superior a que está subordinado, mas, surpreendentemente, estendeu o direito para exposições orais na sessão, por quinze minutos, a todas as entidades representativas dos servidores do TJ, ocasião em que o presidente do SINJEP, Sr. João Ramalho não estava presente, tampouco sabia do ocorrido, mas mesmo assim, fora chamado.        

A ASTEJ, a AOJEP e o SINJEP, em suas explanações, abraçaram a causa patronal, estes dois últimos contrariando as deliberações feitas na assembléia-geral conjunta do dia 19 de setembro, que ratificaram a contraproposta aprovada no dia 06 de agosto em evento da mesma monta, somando a esta o devido ajustamento da tabela da última versão do projeto de lei feito pelo TJ, levando-os à denunciação do termo de ajustamento de conduta, do qual, diante do exposto, a cláusula de não transigir com o Tribunal de Justiça sobre assuntos que dizem respeito ao PCCR será rigorosamente cumprida na seara judiciária apropriada.        

A decisão precipitada dos presidentes da AOJEP e do SINJEP em capturar, sem a permissão da plenária da última assembléia-geral conjunta, alguns pontos da contraproposta para serem rifados ao bel prazer do presidente do TJ não prosperou. Ao contrário, acrescentando o lamentável fato de oficializarem a traição aos interesses debatidos e deliberados em assembléia-geral conjunta no site do órgão judiciário (já que eles não poderiam assinar um acordo formal com o gestor do Tribunal por força do termo de ajustamento de conduta), só veio confirmar a pessoalidade do Sr. Roberto e do Sr. João Ramalho no trato de questões inerentes às entidades representativas que presidem, para a infelicidade de seus respectivos filiados.        

No que diz respeito ao discurso do Sr. João Ramalho na sessão do dia 24 de setembro, o SOJEP e a ASTAJ desconhecem os insultos descabidos e absurdos que ele sofreu após a sua aparição no site do TJ, mas, se forem relativos ao fato de ele apoiar o PCCR elaborado pelo TJ, texto eivado de inconstitucionalidades e de supressão de direitos, a sua própria declaração em público, registrada no sítio do TJ, basta como prova da verdade anunciada em notas propagadas nos sites das duas entidades acima citadas: “Mas é preciso dizer em alto e bom som, porque é a verdade: com a aprovação deste Plano, o presidente do TJ-PB está de parabéns e todos os servidores também”.       

Com essa explanação notória, o Sr. João Ramalho desprezou não só a contraproposta aprovada em assembléia-geral conjunta, como também o que ele raptou dela para dar início, um pouco desastroso, à sua campanha eleitoral para reeleição junto ao SINJEP, tendo como alvo os servidores das comarcas interioranas, os quais são beneficiários da isonomia salarial fincada no projeto mais recente do TJ, situação também prevista na contraminuta do PCCR assinada pelas quatro entidades representativas em assembléia-geral conjunta histórica, no dia 06 de agosto do ano corrente.     

Quanto aos presidentes do SOJEP e a da ASTAJ, estes apresentaram aos membros do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba todos os pontos da contraproposta já mencionada (entregues aos desembargadores, em forma de memorial, junto com cópia dela e da tabela do Tribunal com alongamento), além de apontar no projeto de lei do PCCR deste órgão judiciário uma série de irregularidades de natureza constitucional e infra-constitucional,  que em nenhum momento foram rebatidas pelo desembargador Antônio de Pádua Montenegro e por sua comissão técnica.

E mais: na oportunidade, em conformidade com dados repassados oficialmente pelo TCE, pela primeira vez foram apresentados os números de cargos de servidores efetivos, comissionados, efetivos e comissionados e o que denominaram atipicamente de “outros”, inserindo nos desembargadores a noção exata de onde estar localizada a obesidade financeira do TJ, que impede a evolução justa dos vencimentos dos servidores desta Casa.     

Mesmo assim, os desembargadores, embora alguns tenham alertado ao presidente do TJ sobre a presença de situações legais inconstitucionais no texto do projeto de lei em votação, ou sobre a fragilidade de supressão de direitos inquestionáveis às categorias deste órgão judiciário, aprovaram, por unanimidade, tal empresa que, só com muita desatenção da CCJ da Assembléia Legislativa, poderá ser nela abonado.      

E nesta Casa genuinamente política, o SOJEP e a ASTAJ estão fazendo um trabalho junto aos deputados para oxigenarem a conservadora construção legal íntima do projeto de lei do TJ, levando, alhures, a propositura de emendas com base na contraproposta aprovada em assembléia-geral, sinalizando erros (materiais e formais), omissões e direitos cerceados pela obra em análise, para que, amanhã, uma lei com vícios implícitos e explícitos não seja passível de anulação.     

A  DIREÇÃO