Em resposta ao Tribunal de Justiça, a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça esclarece alguns pontos para a sociedade paraibana. Pontos que são “maquiados” pelo TJ e têm o objetivo de burlar a Constituição Federal e prejudicar os servidores.
Diferente do que foi publicado pela assessoria do órgão, tem fundamento sim, a polêmica em torno da extinção do cargo de oficial de justiça. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) determinou a mudança da nomenclatura para técnico judiciário com especialidade em execução de mandados.
O principal questionamento – e reivindicação – dos oficiais é em relação à insistência do TJ em mudar a nomenclatura do cargo, uma vez que as atribuições continuam as mesmas.
A explicação do órgão é que a mudança só foi feita para enquadrar os servidores no PCCR como nível médio. No entanto, a assessoria esqueceu de revelar que a mesma mudança implica na descaracterização do desvio de função no TJ. Isso quer dizer que com a implantação do plano, o órgão não precisa cumprir o PCA 629/2007, do CNJ, que determinou a devolução de 140 oficiais de justiça que trabalham em gabinetes de juízes e desembargadores no TJ, quando deveriam está nas ruas cumprindo os mandados e acelerando a justiça paraibana.
O TJ-PB informou que o nome oficial de justiça existe apenas como identificação funcional, mas no papel, o cargo foi extinto. A Paraíba foi o primeiro estado do país a fazer tal absurdo. É como se o policial continuasse a ser policial, mas passasse a ser chamado de médico. Não há como entender essa lógica.
Tudo articulado e previamente pensado pelo TJ. O desvio de função, além de sobrecarregar os oficiais que estão nas ruas, traz prejuízo para à população, que paga os impostos e têm direito de ter efetivamente o trabalho dos 250 oficiais existentes em João Pessoa.
A decisão do CNJ obriga o TJ a devolver todos os desviados de função no prazo de um ano. Com o PCCR, tais servidores podem continuar nos gabinetes e corredores do TJ. Por isso a denúncia de regalias e favoritismo na justiça paraibana.
O outro ponto escondido na mudança da nomenclatura só quem está dentro poderia entender, mas a partir de agora todos terão conhecimento: ao denominar os servidores de técnicos judiciário, o TJ-PB não precisará aplicar aos atuais ocupantes do cargo de oficial de justiça, o que determina o projeto de lei PL 6782/2006 – em fase final de trâmite na Câmara Federal – o qual privativa a função de oficial apenas para quem detém o curso superior em Direito. O mesmo projeto assegura as vantagens e direitos para os atuais oficiais da Paraíba, mesmo possuindo o nível médio.
Por fim, fica a pergunta que não quer calar e cabe ao TJ-PB responder à sociedade paraibana: se as atribuições continuam as mesmas, porque mudar a nomenclatura? Porque tanta insistência?