A decisão plenária acatou voto do conselheiro relator Mairan Maia (foto) e foi tomada em sessão realizada nesta terça feira, 20/11, com base em pedido de providências protocolado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS).
A medida tem efeito vinculante e terá que ser acatada por todos os tribunais que ainda não adotam tal exigência para provimento do cargo efetivo de Oficial de Justiça.
Apesar da recomendação ser aberta a qualquer formação universitária, o conselheiro Mairam Maia votou pela exigência preferencial pela formação em direito. “Vamos agora aguardar que o TJMA do Maranhão seja notificado da decisão para que envie projeto de lei à Assembléia Legislativa, adaptando-se à recomendação do CNJ”, informou Anibal Lins, presidente do SINDJUS, que fez a sustentação oral na tribuna do Conselho.
SECRETÁRIOS JUDICIAIS
O CNJ também iniciou o julgamento da representação em que o SINDJUS solicita a extinção do cargo comissionado de Secretário Judicial e a reconstituição do cargo efetivo de Escrivão de Justiça, para a Justiça de Primeiro Grau do Estado do Maranhão.
O relator desse segundo processo foi o conselheiro Rui Stoco, que opinou pelo indeferimento do pedido.
Contudo, o julgamento foi adiado em função de ter sido convertido em diligência para apurar quantas serventias extrajudiciais existem no Poder Judiciário Maranhense. Após isso, no tocante à atividade notarial, o CNJ deve determinar a abertura de concurso público para esses cargos.
O conselheiro Rui Stoco também relatou um terceiro pedido de providências do SINDJUS, em que a entidade pede o afastamento dos servidores com mais de 70 anos em atividade no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Este último pedido foi acatado por unanimidade.
Retirado do site do Sindjus