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SOJEP vai á Brasília em busca dos direitos dos Oficiais de Justi

Embora nem tudo possa ser divulgado, o SOJEP continua incansavelmente lutando pelo seu direito.

Assim sendo a diretoria da entidade realizou viagem à Brasília – DF e, lá estando, foram tomando as seguintes providências:

– Visita à chefia de Gabinete do Procurador Geral da República onde o SOJEP obteve importantes informações para a impetração de representação de inconstitucionalidades do PCCR que está sendo encaminhada por este sindicato juntamente com a ASTAJ àquela instituição, inclusive com solicitação de uma audiência para fevereiro de 2008.

– Encaminhamento de novas informações a respeito da desobediência do TJ-PB (JUNTADA DE NOVAS PETIÇÕES E DOCUMENTOS) sobre prática vergonhosa do DESVIO DE FUNÇÃO que é o objeto do procedimento de controle administrativo (PCA) n.º 629/20007, lembrando ao sindicalizado que o SOJEP foi VENCEDOR na decisão de mérito em que os Conselheiros do CNJ determinaram o retorno às ruas dos oficiais de justiça desviados de função num prazo de até 01(um) ano. Vale lembrar ainda que o SOJEP impetrou recurso contestando a elasticidade do prazo para retorno, tendo o CNJ intimado o TJ-PB para esclarecer sobre as desobediências, no que este, até a presente data, ainda não respondeu.

– Acompanhamento do Pedido de Providências Nº 2007.100000129-10, mais conhecido como “processo da concessão da LIMINAR DO PLENO”, tendo o SOJEP sido intimado pela Conselheira Andréa Pachá sobre o interesse na continuidade ou não do feito, no que o nosso sindicato peticionou , lá mesmo em Brasília, declarando seu TOTAL INTERESSE NA CONTINUAÇÃO DO PROCESSO, com análise do MÉRITO;

– Visita ao Senado Federal para acompanhar o Projeto de Lei Nº 6782/2006 (Projeto de Lei Nº 107/2007 – número do processo no Senado) que trata da alteração do art. 143 do CPC que concede nível superior aos Oficiais de Justiça, tendo o processo sido protocolado nesta casa em 23/11/2007, sendo remetido à CCJ em 28/11/2007. Após visita do SOJEP à Comissão competente em 05/12/2007, fora agilizada, no mesmo dia, a distribuição do projeto a um relator, tendo sido designado o Senador Osmar Dias.

– Visita à Assessoria dos Conselheiros do CNJ, oportunidade na qual o sindicato fora informado sobre a sistemática de tramitação dos processos naquela Corte.

– Impetração de um pedido de providências com pedido liminar (PP Nº 200710000018558) sobre o pagamento antecipado das diligências da Fazenda Estadual (Relatora Andréa Pachá), como uma primeira tentativa de fazer cumprir o art. 19 do CPC e a Súmula 190 no Estado da Paraíba. Na oportunidade, informamos ao sindicalizado que o pedido liminar, a princípio e por prudência da relatora, fora provisoriamente negado (pois a própria Conselheira Andréa Pachá, em seu decisório, asseverou que “a cautela impõe a reapreciação do pedido liminar após as informações do Tribunal”. Não obstante o entendimento da relatora, o sindicato levará todas as informações necessárias para melhor esclarecer que o grande obstáculo não é o convênio por si só, mas sim em que termos e circunstâncias este ajuste é imposto à categoria, sem a participação dos verdadeiros representantes e com ocultação de suas cláusulas. Desse modo, esperamos levar informações suficientes para o Colegiado, quando do julgamento do mérito, para melhor apreciação do pedido.

Atenciosamente,

A Direção.