O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na tarde desta terça-feira (13), que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) está terminantemente proibido de divulgar matérias com caráter opinativo no Diário da Justiça. A decisão foi tomada através do pedido feito pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP).
Deferido por unanimidade, a decisão do CNJ condenou a matéria publicada pelo TJ-PB no Diário da Justiça (datado de 23/09/2007), a qual trazia o título: “Radicalismo de poucos, prejudica todos os servidores do judiciário”.
A conselheira relatora, Andréa Pachá, destacou a gravidade que há na utilização do Diário da Justiça para trazer matérias adjetivadas, ou mais especificamente, o jornalismo opinativo, usado para induzir o leitor.
A sustentação oral foi feita pelo presidente do SOJEP, Benedito Fonseca.
Segundo o CNJ, tal prática deve ser abolida imediatamente, pois, além de não ser espaço para promoção pessoal, também não deve ser usado para denegrir a imagem das entidades ou de qualquer categoria.
Para a conselheira, ficou clara a intenção do TJ-PB ao publicar tal matéria: humilhar os oficiais de justiça pertencentes ao SOJEP.
Portanto, a conselheira finalizou explicando que o Diário da Justiça do Estado da Paraíba deve ser utilizado única e exclusivamente, para divulgação de atos da administração do tribunal. “Com esta decisão, o TJ-PB deve se abster de adjetivos em suas publicações, os quais desqualificam a ação do sindicato dos oficiais de justiça”, concluiu.
VEJA MATÉRIA NA ÍNTEGRA (DIÁRIO DA JUSTIÇA):
http://www.tjpb.jus.br/carga_diario/carga_documentos.download?p_file=1687_63A2_arq_arquivo.pdf