O SOJEP – Sindicato dos Oficiais de Justiça, em viagem à Brasília, em meados de outubro do ano de 2007, para tratar dos interesses dos oficiais de Justiça do estado da Paraíba, acompanhando tramitação de processo que tratava especificamente de desvio de função (PCA 629), vem lutando incansavelmente contra a ilegalidade e o nepotismo do poder, que cria cada vez mais uma leva maior de desviados, estes, pondo à frente seus interesses pessoais em detrimento de toda a categoria e da própria sociedade.
À época o CNJ acatou pedido do SOJEP e determinou ao Tribunal de Justiça da Paraíba, na alínea “a” da decisão do processo acima aludido, a elaboração de um plano de cargo carreira e remuneração para que o quadro funcional fosse recomposto e assim reconduzisse os 124 oficiais de justiça aos seus postos de origem (número informado pelo próprio TJ/PB). Implantado o PCCR em novembro de 2007, o TJ/PB não contemplou uma tendência nacional de adequação do cargo de oficial de justiça ao nível superior, mantendo-o como nível médio, tácito a involução do TJ/PB em não perceber o curso evolutivo dos poderes.
Em 18 de dezembro de 2007, por inércia de alguns tribunais estaduais, o CNJ se vê compelido a editar a Resolução 48/2007, determinando que passem a exigir como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito. Determinação essa, mais uma vez não cumprida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Diante desse anacronismo do TJ/PB, o SOJEP impetrou pedido administrativo (P.A n. º 234.648-6) para que o TJ/PB se adequasse à determinação do CNJ, transformando o critério de ingresso ao cargo de oficial de justiça para nível superior, a exemplo do estados de Goiás e Maranhão, entre outros. O TJ/PB mais uma vez se manteve inerte aos anseios da categoria e do curso histórico das demandas que exigem qualificação e pertinência funcional, não acatando até a presente data (13/06/2008) a determinação do CNJ.
Não satisfeito com a imobilidade do Tribunal de Justiça, no tocante as melhorias funcionais à categoria dos oficiais de justiça e as próprias exigências da sociedade por um profissional melhor qualificado, o SOJEP mais uma vez se lança na defesa de toda a categoria, quando no mesmo processo de desvio de função transformado agora em Pedido de Providência, o CNJ volta a determinar ao Tribunal de Justiça da Paraíba que finalmente se adéqüe a determinação da resolução 48/2007, no prazo de 60 (sessenta dias). Voto proferido no CNJ pelo Conselheiro relator Técio Lins e Silva em 10 de junho de 2008.
Diante desse quadro, e apesar da tirania da atual administração, as mentes arejadas do CNJ apontam para caminhos mais justos e democráticos para o judiciário paraibano.
É a justiça tentando se materializar através do CNJ.
A Diretoria