Conforme ficou determinado na ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA do SOJEP (realizada no dia 13 de junho do corrente ano, no auditório da OAB em João Pessoa–PB), a Banca de Advogados responsável pela impetração da referida AÇÃO, esclarece sobre o período e documentação necessária do filiado para o ajuizamento do feito.
Ação de “PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS referente à INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE” pelo cumprimento de mandados judiciais na JUSTIÇA ELEITORAL.
Promovente: SOJEP (Assessoria Jurídica)OBJETO: Ajuizar ação em face da União requerendo pagamento das diligências cumpridas junto à Justiça Eleitoral pelos oficiais de justiça representados pelo SOJEP.PERÍODO: Pleitos de 2004; 2005 e 2006.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para ajuizamento da ação pleiteando a indenização em face de cumprimento de mandados junto à Justiça Eleitoral. É necessário o envio da seguinte documentação:
01.CERTIDÃO INDIVIDUAL E POR ELEIÇÃOA)Uma para eleição 2004 (eleição para Prefeito Municipal)B)Outra para a 2005 (plebiscito)C)Outra para a 2006 (eleição para Presidente/Governador)02.Enviar também documento emitido pelo TRE/PB e/ou do Juiz Eleitoral, no qual o Oficial de Justiça Avaliador foi designado para cumprir diligência na Justiça Eleitora, caso disponha deste documento, por exemplo: portaria, ofício ou provimento.
OBS: devendo ser obtidos os dados imediatamente com o chefe do cartório eleitoral e encaminhados para o setor JURÍDICO do SOJEP. O modelo do formulário para preenchimento será enviado por e-mail. O prazo para entrega é até o dia 20 de julho próximo.