DEVERAS PESSOAL
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) recepciona, com tranqüilidade, a matéria veiculada na nova publicação denominada ESCRIPTA pág. 05, distribuída pelo órgão patronal, e no sítio oficial do TJ-PB, no dia 14 de maio deste ano, intitulada “TJ-PB demonstra ser totalmente inverídico ‘release’ distribuído à imprensa pelo SOJEP”, ao compreender que a sua construção textual se alicerça no estilo singular da atual gestão administrativa deste órgão judiciário: deveras pessoal; portanto, opinativo.
APENAS A VERDADE, SOMENTE A VERDADE.
A despeito do release distribuído à imprensa pelo SOJEP, seu conteúdo se ateve ao disposto na decisão da conselheira do CNJ, Andréa Pachá, prolatada no pedido de providências nº 200710000012910, em relação a um dos itens requeridos pelo sindicato em foco, num rol de providências que consistia em evitar ações ilegais e inconstitucionais na esfera administrativa do TJ-PB, aquele pleiteando a proibição da utilização do site oficial deste e do Diário da Justiça do Estado para fins privados, o que fora atendido tão somente ao último meio de comunicação acima mencionado.
DA DETERMINAÇÃO DO CNJ
Percebemos que o acenado julgamento, sob a ótica da boa administração pública, poderia ter alcançado, também, o conteúdo do sítio deste Tribunal, evitando, assim, o desvio de sua finalidade, que é informar os atos da seara judiciária estadual de forma racional, e não se apegando ao discurso corporativista, que tanto prejudica as relações com os servidores, quanto com a sociedade.
Discorre o ato decisivo que acolheu a proposição supracitada, no qual se baseou a nota difundida na mídia pelo SOJEP: “julgo parcialmente procedente o presente pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que se abstenha da prática de publicação, no Diário da Justiça, de notícias, matérias ou entrevistas que não tenham por conteúdo a comunicação objetiva de atos de administração ou judiciais.” Ou seja, a comunicação dos atos administrativo-judiciais não deve se revestir de reclamos subjetivos, pessoais, e, por este motivo, não poderá neste persistir.
MATÉRIA RESSENTIDA
Diante desta explanação, descartamos, totalmente, o teor da ressentida matéria aventada na introdução deste artigo, desejando que, em publicações futuras, a Assessoria de Comunicação do TJ-PB se espelhe na determinação proferida pela conselheira Andréa Pachá, com o intuito de se enquadrar num modelo textual mais elegante de se propagar informações, tendo, para tanto, que aprimorar a técnica redacional neste caso em particular.
DA VELHA NOTÍCIA, DA VELHA TRAIÇÃO…
A título de esclarecimento, a notícia que propiciou a decisão em destaque foi “Radicalismo de poucos prejudica todos os servidores do judiciário”, tendo como protagonista o Sr. João Ramalho, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP), divulgada na edição do Diário da Justiça no dia 23 de setembro de 2007, logo após ter desacatado ao termo de ajuste de conduta firmado pelo seu sindicato, junto com o SOJEP, com a Associação dos Técnicos e Analistas Judiciários (ASTAJ) e com a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (AOJEP), pelo fato de não corroborar com as deliberações tomadas na última assembléia conjunta entre as quatro entidades acima referidas (configurando sua traição oficial aos interesses dos servidores do TJ-PB), evento que delineou, especificamente, a última versão da contraproposta à minuta do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, esta elaborada pelo órgão patronal.
DESISTIR, JAMAIS!
Enfim, continuaremos a dirimir os nossos conflitos de âmbito administrativo no Conselho Nacional de Justiça, cujas decisões devem ser mais contundentes e enérgicas diante das ocorrências de descaso administrativo com os servidores do Poder Judiciário paraibano, os quais só almejam a justa contemplação de seus direitos junto a sua gestão.
No mais, não registramos derrotas, porque intentamos, incansavelmente, a vitória do processo de humanização no TJ-PB, cuja atual administração se demonstra insensível ao franco debate para trazer à baila soluções para os diversos problemas que afligem não somente a categoria dos oficiais de justiça, mas também as dos técnicos, analistas, e demais servidores do Tribunal de Justiça.
O SINDICATO É A CATEGORIA.