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ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO

                O SOJEP, através de sua diretoria, vem trazer informações sobre todos os processos que tramitam em âmbito estadual e nacional para que assim você possa ficar a par de todas as nossas reivindicações.                                

Para tanto, seguem abaixo os informes sobre a atuação do sindicato na luta pela defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça Estaduais:  

NA JUSTIÇA ELEITORAL

  01)              Com o objetivo de corrigir práticas ilegais e de apadrinhamento de poucos, o SOJEP ingressou em 26/05/2008 com um pedido administrativo na CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TRE-PB (Processo Administrativo Nº 5019/2008) solicitando que a escolha dos oficiais de justiça para trabalhar nas eleições de 2008, bem como nas subseqüentes, fosse feita por critérios objetivos. 

Na comarca da capital, já neste ano de 2008, observou-se um certo avanço,  pois a escolha de parte dos oficiais de justiça  para o serviço eleitoral fora feita por sorteio.  No decorrer da ação, os oficiais de justiça de todo o Estado foram agraciados pela razoabilidade e sensatez do parecer do Juiz Corregedor João Benedito da Silva (Parecer Nº 08/2008) que determinou que, doravante, a escolha dos oficiais de justiça para o serviço eleitoral será feita por critérios objetivos em obediência à orientação do TCU exarado no acórdão Nº 1390/2003 na Ação Cível Nº1390-36/03-P (que exige o respeito ao princípio administrativo da impessoalidade) e da Resolução Nº 20.753/2000 do TSE.  

02)               O SOJEP, objetivando fazer cumprir a Resolução Nº 20.843 do TSE (Art. 1º. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais reembolsar as despesas efetuadas pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral.///Art. 2º. O reembolso será efetuado por MANDADO CUMPRIDO, adotando-se, para tanto, O VALOR CONSTANTE DAS TABELAS DE CUSTAS DAS AÇÕES CÍVEIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS RESPECTIVOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.), ingressou com um pedido administrativo no Tribunal Superior Eleitoral (Processo Administrativo Nº 10457/2008) requerendo que o pagamento das diligências dos oficiais de justiça na Justiça Eleitoral seja feito com base na Lei de Custas Estadual (como manda a Resolução do TSE. 

Atualmente, o pagamento é feito com base na Portaria Nº 627/2006 do TRE-PB na qual o reembolso dos oficiais de justiça é feito, independentemente do número de diligências para o seu efetivo cumprimento, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), limitado ao quantitativo, por oficial designado, de 20 (vinte) e 50 (cinquenta) mandados, respectivamente em período não eleitoral e eleitoral, o que é um absurdo, um desrespeito total e um tratamento desumano para com os oficiais de justiça, pois existem casos de oficiais que já receberam mais de 200 (duzentas) diligências, em período não eleitoral, para cumprir em um só mês, porém só perceberam R$ 100,00 – cem reais – (valor correspondente a 20 diligências) por esta colossal quantidade.                 

O processo administrativo Nº 10457/2008 encontra-se, atualmente, aguardando resposta do TRE-PB desde 04/06/2008.  03)         O SOJEP ingressará em breve, conjuntamente com entidades sindicais de outros Estados (SINDJUS-MA, por exemplo), com uma ação na Justiça Federal onde pleiteará a restituição dos valores não pagos por diligências efetuadas por oficiais de justiça quando da prestação de serviço junto à Justiça Eleitoral.                 

O SOJEP solicitou dos filiados a apresentação de documentos relativos ao cumprimento de diligências em períodos anteriores e vários colegas das comarcas do interior já enviaram os documentos mencionados.                 

A petição será elaborada pela advogada Carmen Rachel que defende interesses do sindicato dos servidores do Poder Judiciário Federal aqui na Paraíba, bem como em outros Estados.   

NA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

 04)         Ingressamos em 08/04/2008 (oito de abril de dois mil e oito) com um pedido na Procuradoria Geral da República na Paraíba, denunciando as inconstitucionalidades da Lei Nº 8385/2007 (Plano de Cargos dos Servidores do Poder Judiciário da Paraíba). Nossa representação foi acatada pelo Procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa em 17 de abril de 2008 que a encaminhou à Procuradoria Geral da República em Brasília-DF.

                  A direção do SOJEP-PB vem acompanhando diretamente o andamento do processo ( que recebeu o Nº 1.24.000.000141/2008-09),  principalmente nas recentes viagens realizadas à capital federal.  Atualmente, o processo encontra-se  sob análise da assessoria jurídica do Procurador Geral da República. Em caso positivo, ou seja, se a representação for acatada, a mesma subsidiará a impetração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte daquele órgão (que é o que todos nós esperamos, pois o “nosso” PCCR nos privou de vários direitos!!)    

NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

 05)           Impetramos em 23/07/2008, juntamente com a ASTAJ-PB,  um Pedido de Providências (PP Nº 2008.100.000.1723-6) no CNJ (Conselho Nacional de Justiça – www. cnj. jus.br ) contra a Resolução Nº 22/2007 do TJPB que retirou o direito, de todos os servidores do Poder Judiciário, de compensação dos plantões de fins de semana.    Como se não bastassem os abusos e inconstitucionalidades que vislumbramos no famigerado PCCR dos servidores, publicado em novembro de 2007, o TJPB, insaciável no desprezo para com seus servidores, já no mês seguinte, mais precisamente em 08 de dezembro de 2007, vedou a compensação dos citados plantões de fins de semana e feriados.                     

No processo que tramita no CNJ, o SOJEP requer que o TJPB regulamente os plantões judiciários nos fins de semana, feriados e pontos facultativos, pemitindo-se a compensação das horas trabalhadas em folga, bem como que sejam remunerados os dias trabalhados, conforme preceitua o art. 7º, XIV e XVI; art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal de 1988, assim como o art. 75 da Lei Complementar Nº 58/2003 (Regime Jurídico dos Servidores do Estado da Paraíba).                 

O TJPB já prestou informações em 12/08/2008 e estamos aguardando a intimação do CNJ para rebatermos (impugnarmos) todas os argumentos do tribunal que, sabemos, em nada beneficiam a produtividade (o rendimento) dos servidores, bem como o bom andamento da justiça.  

06)         Quanto ao desvio de função dos oficiais de justiça (tema objeto do Procedimento de Controle Administrativo Nº 629/2007 no CNJ), estamos aguardando o término do prazo de até 01 (um) ano estabelecido pelo CNJ para que o TJPB devolva às ruas os oficiais que se encontram em  serviços burocráticos.               

Após a decisão do CNJ em setembro de 2007, o TJPB praticou várias desobediências, desviando oficiais de justiça de suas funções, o que levou o SOJEP a ingressar com um novo pedido (Pedido de Providências Nº 2008.1000000.670-6), denunciando mais de 08 desvios após a decisão do CNJ.                 

Em sessão de julgamento do dia 10/06/2008 (64ª Sessão Ordinária de Julgamento), o relator Técio Lins e Silva reafirmou, em seu voto, a obrigatoriedade do TJPB ter que cumprir a Resolução Nº 48 do CNJ que determina que o cargo de oficial de justiça seja de nível superior, preferencialmente em Direito, estabelecendo, para tanto, um prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento. Acontece que o julgamento sobrestado por pedido de vista do Conselheiro Marcelo Nobre.                 

Em sessão do dia 12/08/2008 (67ª Sessão Ordinária de Julgamento), o processo foi julgado e estamos aguardando a intimação do CNJ para sabermos se os conselheiros apreciaram o voto do Conselheiro Técio Lins e Silva sobre o estabelecimento de novo prazo de 60 (sessenta) dias para o TJPB cumprir a Resolução Nº 48.    

NO CONGRESSO NACIONAL

 07)         O SOJEP está acompanhando atentamente a tramitação, na Câmara dos Deputados, da INDICAÇÃO Nº 1430/2007 de autoria do Deputado Valtenir Pereira (PSB/MT).                 

O citado projeto tem por objeto a “sugestão ao Ministro da Fazenda de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – na aquisição de veículo feita por Oficial de Justiça, para ser empregado na realização de diligências.                 

Em Brasília-DF, o encontro concretizou-se no dia 11/06/2008 na Comissão de Tributos e Finanças da Câmara. Na oportunidade, o deputado federal Manoel Júnior dispensou toda atenção aos representantes do SOJEP, afirmando que dará voto favorável à isenção de IPI.    Já na Paraíba, em 16/06/2008, em encontro realizado no Sebrae-PB para discussão de Reforma Tributária que teria a participação do deputado federal Antônio Palocci (infelizmente este não pode comparecer), o deputado Manoel Júnior encontrou-se novamente com a diretoria do SOJEP e ratificou a defesa da indicação do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT) – indicação nº 1430/2007 que trata de isenção de IPI para oficiais de justiça.                            

Atualmente, o projeto de indicação está no Ministério da Fazenda para análise de técnicos competentes.  

08)         O SOJEP (filiado à FOJEBRA – Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais) fez um grande trabalho de articulação política, juntamente com outros sindicatos de oficiais de justiça do país, conseguindo a aprovação do PLC 107/2007 tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.   Lamentavelmente, a Presidência da República vetou o projeto de lei que estabelecia o nível superior dos Oficiais de Justiça com cargo privativo para bacharel em Direito. Entretanto, não devemos nos desaminar, pois o SOJEP permanece em contato direto com a FOJEBRA e demais sindicatos para darmos continuidade à luta através das articulações políticas possíveis.  

09)         A Diretoria do SOJEP (única entidade paraibana a representar os oficiais na capital federal)  participou ativamente, em Brasília,  em conjunto com sindicatos congêneres,  de discussões no Senado Federal sobre o PLS 68/2003 (Projeto de Lei do Senado) que regulamenta a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exercem atividades de risco, com redução do tempo de contribuição e independente de idade mínima.                

O ponto marcante dos encontros em Brasília-DF foi a audiência marcada pela FOJEBRA a qual contou com a presença de mais de 15 entidades e cerca de 500 oficiais de justiça, entre elas o SOJEP, sendo discutido na pauta a aposentadoria especial para os oficiais de justiça.

O encontro aconteceu em 03 de julho de 2008, em Brasília-DF e contou com a presença do presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho. Em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH),  foram discutidos aspectos ligados à segurança e às condições de trabalho dos oficiais de justiça. O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), anunciou que o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, o nomeou relator em Plenário do PLS 68/03. Na oportunidade, Paulo Paim prometeu redigir uma emenda ao PLS 68/03, incluindo os oficiais de justiça entre as categorias merecedoras de aposentadoria especial. Ele também disse às lideranças da categoria que o caminho para conseguir a aprovação das demais reivindicações é procurar cada líder partidário, cada parlamentar e fazer a mesma pressão democrática feita na CDH.

O PLS Nº 68/2003 está com última movimentação feita no dia 10/07/2008, encontrando-se atualmente na  SSCLSF –  SUBSECRETARIA DE  COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO, aguardando inclusão na ordem do dia. O SOJEP vem fazendo uma coleta de várias matérias jornalísticas sobre agressões a oficiais de justiça em todo o país e,  em breve, estará entrando em contato com a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa da Paraíba (o presidente da Comissão é o Deputado Rodrigo Soares – PT)  para solicitar audiência pública onde será exposta a situação de perigo por que vem passando o oficial de justiça no exercício de suas atribuições.  

10)         O SOJEP  também vem acompanhando a tramitação da PEC 190 (proposta de emenda constitucional Nº 190) que propõe a criação do Estatutos dos Servidores do Poder Judiciário do Brasil.                

A proposta fora aprovada, por unanimidade, pela CCJ da Câmara dos Deputados em 03 de junho de 2008 e seguirá o devido processo legislativo, com seu encaminhamento ao Senado Federal.                   

Após receber parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, publicado no DCD de 14/06/08, Letra A, a PEC 190/2007 será agora submetida à apreciação de Comissão Especial, destinada a proferir parecer sobre o referido projeto, de autoria do Deputado Flávio Dino (PCdoB/MA). O pedido de instalação da comissão foi formulado no último dia 10/07/2008 pelo Deputado João Campos (PSDB-GO).A PEC nº. 190/2007, acrescenta o art. 93-A à Constituição Federal, permitindo que Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disponha sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, unificando cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores do Judiciário Federal com os dos Estados da Federação.A diretoria do SOJEP destaca a importância da união de todos os oficiais de justiça para as próximas vitórias.   

11)         Outro projeto de suma importância para todos os oficiais de justiça é o que trata do porte legal de armas               

O projeto que estende o porte de armas também para os Oficiais de Justiça já está no Senado Federal. O PL 030/2007 concede o porte de arma também, entre outras categorias, para os Auditores Fiscais do Trabalho, Agentes Penitenciários e Guardas de Presídio. 

O PL chegou na CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no dia 11 de abril de 2008 e foi distribuído ao Senador Romeu Tuma, relator designado. O relatório será apresentado para votação posterior no Senado Federal.                

A direção do SOJEP, em visita ao Gabinete do Senador Romeu Tuma em maio de 2008, fora informada que, em razão da existência de vários projetos de lei para concessão de porte de armas a inúmeras categorias de servidores, o projeto de lei Nº 30/2007 fora apensado aos demais por iniciativa do Senador César Borges (DEM-BA) que propôs a elaboração de um único projeto de lei onde estarão previstas todas as categorias  de servidores que terão direito a porte de armas. Sendo assim, a matéria terá uma nova tramitação, agora iniciada no Senado.                  

Desse modo, estamos diligentes também ao andamento deste projeto de lei que possamos deixar todos os oficiais de justiça devidamente informados sobre as tramitações.

NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SOBRE O PROCESSO DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE e SOBRE A AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS PREVIDÊNCIÁRIOS

  12)         O SOJEP, em Assembléia Geral realizada no auditório da OAB/PB no dia 13 de junho de 2008, conduziu a votação e aprovação da contratação da banca de advogados do Dr. Sérgio Higino para a impetração da ação de indenização de transporte.                 

A direção do SOJEP, no mês de julho de 2008, viajou a Recife-PE para formalizar o contrato de prestação de serviços advocatícios com o Dr. Sérgio Higino, bem como para efetuar o pagamento da primeira parcela no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) (de um total de 06 parcelas).                 

O Dr. Sérgio Higino virá a João Pessoa, até o fim do mês de agosto, para impetrar a citada ação.                 

Vale lembrar que, em caso de procedência do pedido, a ação garantirá o direito à percepção da indenização de transporte nos valores corretos apenas àqueles que são sindicalizados.               

13)         O SOJEP estará, em breve, ingressando com uma ação (com o advogado Max Figueiredo de João Pessoa-PB) onde requer do Estado da Paraíba a devolução de descontos previdenciários indevidos sobre férias. O sindicato já disponibilizou em seu site as informações necessárias sobre a documentação que os sindicalizados precisam apresentar ao SOJEP.   

 NA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TJPB

  14)         O SOJEP vem acompanhando atentamente e fornecendo assessoria jurídica a todos os oficiais de justiça que estão respondendo a processos administrativos na Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado, tanto na elaboração de defesas escritas, como no assessoramento em audiências naquele órgão.                  

Em caso de você, sindicalizado, ser notificado em algum processo administrativo, entre contato urgente com a Direção Jurídica do sindicato para as providências cabíveis.         

15)         O SOJEP, sempre atento na defesa dos interesses dos oficiais de justiça de todo o Estado, ingressou em 28/07/2008 com um pedido de providências na Corregedoria Geral de Justiça do Estado, objetivando o respeito ao Provimento Nº 002/2007.                

O citado ato (Provimento Nº 002/2007) – conquista do SOJEP, portanto, de toda a categoria, em processo administrativo impetrado no mesmo órgão no ano de 2006 (processo administrativo CGJ Nº 2006.0912-2) dispõe sobre o disciplinamento na solicitação e emissão de mandados judiciais, por parte dos usuários do Sistema Integralizado de Comarcas Informatizadas – SISCOM, exigindo em cinco artigos, dos usuários do Sistema, Técnicos e Analistas Judiciários, a obrigatoriedade de observarem o que são processos com diligência do juiz ou com assistência judiciária.                         

No pedido, o SOJEP requer também o respeito aos art. 54 e 55 da Lei dos Juizados (vide Lei Federal Nº 9.099/95), bem como ao art. 804 do Código de Processo Penal, requerendo correição em todas as varas do Estado para que sejam apuradas as irregularidades que, diariamente, nos subtraem recursos que legalmente pertence a todos os oficiais de justiça que se entregam de corpo e alma no cumprimento de suas obrigações.  

O SOJEP vem pedir a todos os oficiais de justiça que, caso se deparem com mandados solicitados com violação do Provimento Nº 002/2007, que imediatamente entrem em contato com a nossa instituição para que reforcemos mais e mais o pedido na Corregedoria e, assim, possamos unificar nossa luta pela defesa de todos os nossos direitos. 

DAS DESFILIAÇÕES DA AOJEP

16)         Vários oficiais de justiça têm procurado o SOJEP, solicitando orientação jurídica de como conseguir se desfiliar da AOJEP, pois muitos formularam pedidos escritos de desfiliação e não lograram êxito em seus pleitos, ao contrário da prática do SOJEP que quando recebe pedidos de desfiliação, automaticamente toma as providências solicitadas.                 

A Constituição Federal garante o direito de filiação e desfiliação de entidades associativas e sindicais e, desse modo, ninguém está obrigado a ficar associado a entidade da qual não compartilha com seus “princípios”.               

Assim, já estamos disponibilizando os advogados do SOJEP para os pedidos de desfiliação da AOJEP. A ação de desfiliação pioneira foi a do Oficial de Justiça Gilbert Guimarães Monte da comarca de Bayeux-PB (Processo Nº 200.2008.917.740-2), ora em tramitação no 1º JEC da capital, com audiência designada para o dia 02/09/2008.                

Portanto, caso queiram unir-se a nós na luta contra esta entidade (que se encontra em processo de decadência) e que representa o atraso e o retrocesso de nossas lutas, procurem o SOJEP para que sejam tomadas as medidas cabíveis.                                                 

Sem mais a acrescentar,                                                                                                               

A DIRETORIA.