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SOJEP FAZ, SOJEP TRABALHA, SOJEP LUTA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA !!!

SOJEP FAZ, SOJEP TRABALHA, SOJEP LUTA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA !!!

  

PEDIDO DO SOJEP NA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA SOBRE A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, POR PARTE DE MAGISTRADOS E DOS FUNCIONÁRIOS DAS VARAS, NA EXPEDIÇÃO DE MANDADOS COM DILIGÊNCIAS DO JUIZ E COM ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, SURTE OS PRIMEIROS EFEITOS.

                                     Em 28 de julho de 2008, SOJEP impetrou na Corregedoria Geral de Justiça um pedido (Processo Administrativo CGJ Nº 2008.0627-1) no qual solicita daquele órgão providências quanto à negligência de funcionários de varas judiciais e magistrados que não vêm observando as exigências legais (art. 19 do CPC, por exemplo) e de normas da própria Corregedoria Geral de Justiça (Provimento Nº 002/2007) no que tange ao recolhimento de diligências do oficial de justiça na expedição de mandados com diligências do juiz e com assistência judiciária.                         Os primeiros efeitos da medida já foram surtidos, pois a categoria teve a oportunidade de observar que a Corregedoria Geral de Justiça colocou, em 19 de agosto de 2008, um aviso no site  do TJ-PB exigindo o cumprimento do art. 11 da Resolução Nº 15/2002 do Conselho da Magistratura, por parte de magistrados e funcionários das varas,  nos seguintes termos: 

19 de agosto de 2008Comunicado da Corregedoria-Geral da JustiçaO Excelentíssimo Desembargador Júlio Paulo Neto, Corregedor-Geral da Justiça, considerando as notícias de inobservância da Resolução nº 15/2002 , editada pelo Conselho da Magistratura, publicada em 16 de julho de 2002, determina a todos os magistrados que cumpram e façam cumprir o referido normativo, notadamente no que se refere aos arts. 5º, 11, 14, 21 e 25, a fim de garantir um melhor funcionamento e, por conseqüência, a otimização dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.João Pessoa, 18 de agosto de 2008. Desembargador Júlio Paulo NetoCorregedor-Geral da Justiça

                         O citado art. 11 disciplina o seguinte: 

“Art. 11. OS CARTÓRIOS SÓ DEVERÃO SOLICITAR OS MANDADOS QUANDO COMPROVADO COM DOCUMENTO HÁBIL JUNTADO AOS AUTOS, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS, E DILIGÊNCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, SE DEVIDAS.  § 1º Cada mandado deverá conter apenas uma pessoa a ser intimada e/ou citada.  § 2º A solicitação de mandados vinculados apenas se dará nos casos em que o cumprimento da diligência seja para o mesmo endereço.  § 3º As Cartas de Citação dos Juizados Especiais serão solicitadas e emitidas na Central de Atendimento e Distribuição, no ato  da tomada de termo, as quais serão visadas por Servidor daquele setor;  § 4º Os mandados deprecados, serão solicitados pelo Sistema SISCOM.

                         No processo administrativo Nº 2008.0627-1, o SOJEP solicita também que sejam realizadas inspeções em cartórios de todo o Estado, pois sabemos que a problemática é geral.                         Tudo isso decorreu de mais uma iniciativa do SOJEP na defesa dos oficiais de justiça que são tão vilipendiados em seus direitos, mas que têm nesta instituição o norte tão almejado.                           Portanto, fiquem todos diligentes na hora de receberem os mandados judiciais para dar cumprimento, pois a Corregedoria tem um provimento (Nº 002/2007) que disciplina todos os casos de “mandados com diligências do juiz” e não permitem interpretação extensiva.                          O citado provimento, mais uma vez (pois anunciamos isto em nota anterior) foi fruto da luta do SOJEP na própria Corregedoria, nos autos do Processo Administrativo Nº 2006.0912-2 do ano de 2006.                         Assim, gostaríamos de informar a você, sindicalizado ou não, que estamos atentos, acompanhando o desenrolar de mais uma reivindicação do SOJEP  que verdadeiramente luta por seus direitos, abraça a causa de todos pois, de forma destemida e descomprometida, não se queda frente às grandes dificuldades e obstáculos postos no caminho.                                                             Nada mais a acrescentar,                                                                                A Diretoria.