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COMUNICADO 1ª E 2ª ENTRÂNCiAS

COMUNICADO SOJEP PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE 1ª E 2ª ENTRÂNCIAS

CAROS AMIGOS,                               

O SOJEP, consciente da sobrecarga de trabalho a que vêm sendo submetido os oficiais de justiça das comarcas de 1ª e 2ª entrância, seja no que concerne ao cumprimento de mandados e, nesse caso específico, no que tange aos plantões judiciários nas citadas comarcas, impetrou na última quinta-feira (28/08/2008) um pedido junto à Corregedoria Geral de Justiça (Processo Administrativo CGJ Nº 2008.0749-8) solicitando providências para o respeito ao art. 20, I e § 4º da Resolução Nº 15/2002.                               

O SOJEP vem acompanhando a problemática da comarca de Alagoa Grande-PB, bem como de outras de 1ª e 2ª entrâncias, há bastante tempo, desde que nossa entidade ingressou com um pedido administrativo em 27/08/2007 (Proc. Adm. CGJ Nº 2007.0815-5), no qual solicitava providências à Douta Corregedoria junto às comarcas de Mamanguape, Alhandra e a própria Alagoa Grande-PB.

Na oportunidade, os excelentíssimos magistrados asseveraram não haver problemas com os plantões dos oficiais de justiça. Entretanto, a realidade tem sido outra, a exemplo de situações como a que perdura na já mencionada Alagoa Grande (vara única, com aproximadamente três mil processos e apenas 07 oficiais de justiça).                               

Lamentavelmente, deparamo-nos ainda com situações em que nossos gestores têm uma visão distorcida em relação ao trabalho do oficial de justiça, acreditando que este servidor é mais produtivo dentro  das dependências do fórum, apenas colhendo assinaturas nas audiências, quando muitas demandas (reintegração de posse, alimentos de menores, interdições, alvarás para pagamento de valores, prisões etc) aguardam soluções por fora dos muros do Poder Judiciário.                

Numa postura vanguardista, à guisa do que já acontece nas comarcas de Natal-RN e Recife-PE onde se reduziu ao máximo o número de oficiais de justiça em plantões judiciários, entendendo que a função precípuas destes servidores se operacionaliza no trabalho externo, cumprindo mandados  e, conseqüentemente, atingindo um objetivo maior do Poder Judiciário que é a  boa prestação jurisdicional.               

Nesse sentido, o SOJEP acredita que a Douta Corregedoria, através de seus juízes auxiliares, irá tomar as medidas necessárias para adequar os foros das comarcas de 1ª e 2ª entrâncias às exigências da Resolução Nº 15/2002, embora seja esta mesma resolução, uma norma jurídica já superada pelos avanços observados em outros Estados.                                                                               

A Diretoria.