Ofício não responde se atuais ocupantes serão contemplados com a mudança
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) enviou ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com explicações acerca do cumprimento da Resolução 48/2007, que priva o cargo de oficial de justiça ao nível superior, preferencialmente em Direito.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) teve acesso tanto à cópia do ofício como do anteprojeto de lei.
O ofício destaca o veto do projeto pela Presidência da República e, ao mesmo tempo, garante ao CNJ que a resolução está em vias de implementação na Paraíba.
O TJ-PB também encaminhou ao CNJ, o anteprojeto de lei, o qual será encaminhado para a Assembléia Legislativa. A redação do anteprojeto destaca a extinção do cargo de técnico judiciário (especialidade em execução de mandados) – oficial de justiça – em extinção, que será denominado, com a Resolução 48/2007, analista judiciário (especialidade execução de mandados).
Os analistas, portanto, substituirão de forma gradual e através de concurso público, os técnicos judiciários. No entanto, o TJ-PB não deixou claro no ofício se os atuais ocupantes do cargo de oficial de justiça na Paraíba serão beneficiados com as mesmas vantagens dos futuros servidores.
O SOJEP questiona o que está por trás das declarações contidas no ofício como “…serão preenchidas apenas com a vacância destes, o que só ocorrerá pela aposentadoria, morte, demissão ou exoneração dos atuais ocupante…” [sic]; “….por não ser possível a criação de cargo de nível médio em cargo de nível superior, de maior remuneração, e permitir a ascensão de quem não atende aos requisitos da lei…”[sic].
No recurso (oposição de esclarecimento) interposto nos autos do PP 2008.10000006706, que ainda será julgado no CNJ, o SOJEP aguarda resposta do conselheiro Técio Lins e Silva ao seguinte questionamento: os atuais ocupantes do cargo serão ou não contemplados pela Resolução 48/2007?