Notícias

0

GAJ - NOTA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE ATO DA PRESIDÊNCIA 05/2009

NOTA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O ATO DA PRESIDÊNCIA TJPB Nº 05/2009 – GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA

 

O SOJEP, no seu compromisso diário para com os oficiais de justiça do Estado da Paraíba, independentemente de filiação ou não, assim como em solidariedade aos colegas técnicos e analistas judiciários, objetivando tranqüilizar a todos, vem tecer os esclarecimentos necessários sobre a correta interpretação do Ato da Presidência Nº 05/2009, que tem sido objeto de muita polêmica entre os servidores efetivos do quadro de pessoal do TJPB, desde que fora publicado no dia de ontem.

Qual o teor do citado ato? Senão vejamos:

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 005, de 03 de março de 2009. Dispõe sobre a suspensão, por um prazo de 90 (noventa) dias, de concessão de GAJ.Gratificação de Atividade Judiciária – aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado e aos requisitados de outros poderes da federação. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso XXXII, do art. 31, do Regimento Interno, e considerando a realização de estudo para fins de aferir a legalidade, a natureza, os critérios e o alcance da concessão de GAJ – Gratificação de Atividade Judiciária – aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado e aos requisitados de outros poderes da federação; considerando a política de equacionamento financeiro da máquina administrativa. RESOLVE: Art. 1º. Suspender, por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste ato, a concessão de GAJ . Gratificação de Atividade Judiciária . aos servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado e aos servidores requisitados de outros poderes da federação. Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 03 de março de 2009. Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior . Presidente.

Pois bem. O Presidente do SOJEP, Jeovan Cordeiro, e a Diretora Jurídica da instituição, Silvânia Alves dos Santos, logo que tomaram conhecimento da publicação do ato supracitado, dirigiram-se ao gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e, lá estando, às 12:05h do dia 04/03/2009, foram recebidos pelo Secretário da Presidência, o Dr. Coriolano Dias de Sá, que ouviu do Presidente do SOJEP, de forma ressonante, as preocupações que afligiam os servidores efetivos de todo o estado naquele momento.

A partir daí, o Dr. Coriolano explicou que o ato da presidência não teve e não tem a finalidade de retirar a gratificação de atividade judiciária dos atuais ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do TJPB, apenas ficando, doravante, suspensa a sua concessão.

E por que suspender a concessão por 90 dias para futuros nomeados? Eis a indagação feita pela direção do SOJEP, tendo o Dr. Coriolano respondido que o Presidente do TJPB, o Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, em sua política de valorização dos servidores do quadro efetivo do TJPB, determinou a formação de uma equipe para, primeiramente, realizar um levantamento sobre COMO e QUANTO está sendo pago de GAJ aos servidores efetivos e requisitados do Tribunal. De antemão, o Dr. Coriolano adiantou que muitas são as distorções na concessão da GAJ aos servidores. Como exemplo, citou casos de servidores que percebem R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de gratificação de atividade judiciária, enquanto servidores das serventias percebem a mencionada vantagem congelada em seu valor nominal que, na maioria dos casos, não passa R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).

O SOJEP JÁ AVISAVA NA ÉPOCA DE ELABORAÇÃO DO PCCR

Não obstante os esclarecimentos dados pelo secretário da Presidência, bem como antes de darmos continuidade às declarações do Dr. Coriolano, o SOJEP vem relembrar a todos que tais distorções já haviam sido avisadas aos servidores por nosso sindicato quando da elaboração do PCCR (Lei Estadual Nº 8385) em fins do ano de 2007. Àquela época, o SOJEP procurou mostrar a todos os servidores que a mencionada lei Nº 8385/2007 (PCCR) assegurava a incorporação aos vencimentos daqueles que estivessem exercendo cargos em comissão há mais de 04 anos no Tribunal, o que fez com que alguns privilegiados passassem a ter um vencimento básico de R$ 4.000,00 ou mais. Como a GAJ era e é concedida a servidores nos percentuais de 42% e 84%, estes servidores automaticamente, ao incorporarem aos vencimentos os valores pagos em razão do exercício do cargo em comissão, passaram a perceber GAJ’s próximas a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), enquanto a maioria dos efetivos ficaram com valores congelados nominalmente e que não passam de R$ 500,00.

MEDIDAS A SEREM TOMADAS PELO TJPB E O DESTINO DA GAJ SEGUNDO O SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA

Em razão das distorções, o Dr. Coriolano Dias de Sá afirmou que foram identificados casos de servidores que, lotados na Secretaria do TJPB, estavam percebendo até R$ 14.000,00 de remuneração.

Desse modo, o Secretário da Presidência afirmou que a Presidência do TJPB já enviou memorando ao setor competente do TJPB para suspensão de pagamento das altas GAJ’s, bem como afirmou que o projeto do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior é, a princípio, UNIFICAR A CONCESSÃO DA GAJ para todos os servidores efetivos do TJPB, independentemente se pertencem às serventias ou à secretaria do TJPB; e, partir daí, estudar nos 90 dias de suspensão, qual a medida ser tomada: se garantir a GAJ em lei (consoante pleiteado pelo SOJEP E ASTAJ na pauta de reivindicações) ou INCORPORAR A MESMA AOS VENCIMENTOS.

Por questão de cautela, o Dr. Coriolano frisou bem que ainda é bastante cedo para criarmos expectativas quanto à verdadeira destinação da GAJ. Porém, deixou bastante claro que o que não pode acontecer é sua retirada in totum da remuneração dos servidores efetivos pois configuraria redução inconstitucional de remuneração. Segundo ele, as distorções serão primeiramente sanadas e, a médio prazo, será regularizada a concessão da GAJ ou pela sua garantia em lei, ou pela sua incorporação aos vencimentos.

QUANTO AO CORTE DA GAJ DOS QUE OCUPAM CARGOS COMISSIONADOS E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS REQUISITADOS DO TJPB

Indagado sobre ato anterior da Presidência do TJPB em que procedeu-se ao corte da GAJ dos que ocupam cargos em comissão e concedeu-se auxílio-alimentação aos requisitados do TJPB, o Dr. Coriolano afirmou, quanto ao primeiro ponto, que o corte da GAJ dos comissionados representou uma economia de R$ 350.000,00 reais ao Tribunal que serão, na política de valorização dos servidores, aplicados com pessoal de forma mais equânime e democrática. A título de exemplo de correção das injustiças, o Dr. Coriolano afirmou que existiam casos de servidores que recebiam seus vencimentos e vantagens, dentre estas percebiam gratificação de função mais a gratificação de atividade judiciária, o que é terminantemente vedado pois são gratificações de mesma natureza e que não poderiam ser pagas cumulativamente.

Quanto ao segundo ponto, o Secretário da Presidência afirmou que o número de servidores requisitados está sendo reduzido, tudo de acordo com entendimentos com a Procuradoria do Trabalho, na pessoa do Dr. Eduardo Varandas, em razão mesmo deste ter entrado com pedido no CNJ para a devolução de servidores de prefeituras requisitados de forma irregular, bem como pelo excesso de quantitativo destes, devendo o quadro de servidores de prefeituras se limitar a 10% dos efetivos. Para tal, a Presidência do TJPB está devolvendo paulatinamente os requisitados.

SOJEP CONTINUA DILIGENTE E ANSIOSO POR DIAS MELHORES

O SOJEP vem a público afirmar que se mantém confiante na política austera, democrática e, acima de tudo, igualitária para com todos os servidores do quadro efetivo de pessoal e que vem sendo adotada pela atual gestão do TJPB, devendo ser esta a postura dos gestores públicos que percebem a essencialidade de construir bases sólidas de crescimento de uma instituição, estando inserida, no contexto deste aprimoramento, a mola-mestra que é a valorização dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

A Diretoria.