NOTA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O ATO DA PRESIDÊNCIA TJPB Nº 05/2009 – GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA
O SOJEP, no seu compromisso diário para com os oficiais de justiça do Estado da Paraíba, independentemente de filiação ou não, assim como em solidariedade aos colegas técnicos e analistas judiciários, objetivando tranqüilizar a todos, vem tecer os esclarecimentos necessários sobre a correta interpretação do Ato da Presidência Nº 05/2009, que tem sido objeto de muita polêmica entre os servidores efetivos do quadro de pessoal do TJPB, desde que fora publicado no dia de ontem.
Qual o teor do citado ato? Senão vejamos:
Pois bem. O Presidente do SOJEP, Jeovan Cordeiro, e a Diretora Jurídica da instituição, Silvânia Alves dos Santos, logo que tomaram conhecimento da publicação do ato supracitado, dirigiram-se ao gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e, lá estando, às 12:05h do dia 04/03/2009, foram recebidos pelo Secretário da Presidência, o Dr. Coriolano Dias de Sá, que ouviu do Presidente do SOJEP, de forma ressonante, as preocupações que afligiam os servidores efetivos de todo o estado naquele momento.
A partir daí, o Dr. Coriolano explicou que o ato da presidência não teve e não tem a finalidade de retirar a gratificação de atividade judiciária dos atuais ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do TJPB, apenas ficando, doravante, suspensa a sua concessão.
E por que suspender a concessão por 90 dias para futuros nomeados? Eis a indagação feita pela direção do SOJEP, tendo o Dr. Coriolano respondido que o Presidente do TJPB, o Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, em sua política de valorização dos servidores do quadro efetivo do TJPB, determinou a formação de uma equipe para, primeiramente, realizar um levantamento sobre COMO e QUANTO está sendo pago de GAJ aos servidores efetivos e requisitados do Tribunal. De antemão, o Dr. Coriolano adiantou que muitas são as distorções na concessão da GAJ aos servidores. Como exemplo, citou casos de servidores que percebem R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de gratificação de atividade judiciária, enquanto servidores das serventias percebem a mencionada vantagem congelada em seu valor nominal que, na maioria dos casos, não passa R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).
O SOJEP JÁ AVISAVA NA ÉPOCA DE ELABORAÇÃO DO PCCR
Não obstante os esclarecimentos dados pelo secretário da Presidência, bem como antes de darmos continuidade às declarações do Dr. Coriolano, o SOJEP vem relembrar a todos que tais distorções já haviam sido avisadas aos servidores por nosso sindicato quando da elaboração do PCCR (Lei Estadual Nº 8385) em fins do ano de 2007. Àquela época, o SOJEP procurou mostrar a todos os servidores que a mencionada lei Nº 8385/2007 (PCCR) assegurava a incorporação aos vencimentos daqueles que estivessem exercendo cargos em comissão há mais de 04 anos no Tribunal, o que fez com que alguns privilegiados passassem a ter um vencimento básico de R$ 4.000,00 ou mais. Como a GAJ era e é concedida a servidores nos percentuais de 42% e 84%, estes servidores automaticamente, ao incorporarem aos vencimentos os valores pagos em razão do exercício do cargo em comissão, passaram a perceber GAJ’s próximas a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), enquanto a maioria dos efetivos ficaram com valores congelados nominalmente e que não passam de R$ 500,00.
MEDIDAS A SEREM TOMADAS PELO TJPB E O DESTINO DA GAJ SEGUNDO O SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA
Em razão das distorções, o Dr. Coriolano Dias de Sá afirmou que foram identificados casos de servidores que, lotados na Secretaria do TJPB, estavam percebendo até R$ 14.000,00 de remuneração.
Desse modo, o Secretário da Presidência afirmou que a Presidência do TJPB já enviou memorando ao setor competente do TJPB para suspensão de pagamento das altas GAJ’s, bem como afirmou que o projeto do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior é, a princípio, UNIFICAR A CONCESSÃO DA GAJ para todos os servidores efetivos do TJPB, independentemente se pertencem às serventias ou à secretaria do TJPB; e, partir daí, estudar nos 90 dias de suspensão, qual a medida ser tomada: se garantir a GAJ em lei (consoante pleiteado pelo SOJEP E ASTAJ na pauta de reivindicações) ou INCORPORAR A MESMA AOS VENCIMENTOS.
Por questão de cautela, o Dr. Coriolano frisou bem que ainda é bastante cedo para criarmos expectativas quanto à verdadeira destinação da GAJ. Porém, deixou bastante claro que o que não pode acontecer é sua retirada in totum da remuneração dos servidores efetivos pois configuraria redução inconstitucional de remuneração. Segundo ele, as distorções serão primeiramente sanadas e, a médio prazo, será regularizada a concessão da GAJ ou pela sua garantia em lei, ou pela sua incorporação aos vencimentos.
QUANTO AO CORTE DA GAJ DOS QUE OCUPAM CARGOS COMISSIONADOS E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS REQUISITADOS DO TJPB
Indagado sobre ato anterior da Presidência do TJPB em que procedeu-se ao corte da GAJ dos que ocupam cargos em comissão e concedeu-se auxílio-alimentação aos requisitados do TJPB, o Dr. Coriolano afirmou, quanto ao primeiro ponto, que o corte da GAJ dos comissionados representou uma economia de R$ 350.000,00 reais ao Tribunal que serão, na política de valorização dos servidores, aplicados com pessoal de forma mais equânime e democrática. A título de exemplo de correção das injustiças, o Dr. Coriolano afirmou que existiam casos de servidores que recebiam seus vencimentos e vantagens, dentre estas percebiam gratificação de função mais a gratificação de atividade judiciária, o que é terminantemente vedado pois são gratificações de mesma natureza e que não poderiam ser pagas cumulativamente.
Quanto ao segundo ponto, o Secretário da Presidência afirmou que o número de servidores requisitados está sendo reduzido, tudo de acordo com entendimentos com a Procuradoria do Trabalho, na pessoa do Dr. Eduardo Varandas, em razão mesmo deste ter entrado com pedido no CNJ para a devolução de servidores de prefeituras requisitados de forma irregular, bem como pelo excesso de quantitativo destes, devendo o quadro de servidores de prefeituras se limitar a 10% dos efetivos. Para tal, a Presidência do TJPB está devolvendo paulatinamente os requisitados.
SOJEP CONTINUA DILIGENTE E ANSIOSO POR DIAS MELHORES
O SOJEP vem a público afirmar que se mantém confiante na política austera, democrática e, acima de tudo, igualitária para com todos os servidores do quadro efetivo de pessoal e que vem sendo adotada pela atual gestão do TJPB, devendo ser esta a postura dos gestores públicos que percebem a essencialidade de construir bases sólidas de crescimento de uma instituição, estando inserida, no contexto deste aprimoramento, a mola-mestra que é a valorização dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
A Diretoria.