Na tarde desta sexta-feira, 03 de abril, a direção do SOJEP compareceu ao evento de lançamento do sistema de virtualização da VEP no Fórum Criminal da Capital, que contou com a presença do Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça.
Na oportunidade, não obstante o difícil acesso ao ministro (dois cerimoniais conduziam sua visita, a do CNJ e a do STF, o que dificultou o contato para muita gente), os diretores do SOJEP, Jeovan Cordeiro, Newton Leal e Célio Ventura entregaram à assessora de comunicação do Ministro Gilmar Mendes no CNJ, a Sra. Paula Vidal, uma petição explicitando toda a cronologia de fatos atinentes aos oficiais de justiça, pós-publicação da Resolução Nº 48 do CNJ. Ou seja, noticiamos desde a impetração, junto ao Tribunal Paraibano, de pedido administrativo Nº 234.648-6 de 23 de janeiro de 2008, no qual se pleiteava do TJPB a implantação do nível superior para os oficiais na Paraíba (o processo ainda está na assessoria da atual Presidência do TJPB para análise); passando pelas decisões do Conselheiro Técio Lins e Silva dos dias 27 de maio e 12 de agosto de 2008, no Pedido de Providências Nº 2008.10.00.000670-6, processo este de autoria do SOJEP, no qual o nobre conselheiro do CNJ estabelecia o prazo de 60 (sessenta) dias para que o TJPB implementasse o nível superior para os oficiais de justiça paraibanos (o que não fora feito, lamentavelmente!); até culminar na iniciativa da FOJEBRA- FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS, da qual somos filiados, que em julho de 2008 ingressou com um pedido de providências no CNJ para que este Colendo Conselho intimasse todos os TJ’s da federação para saber quais já haviam implantado a Resolução Nº 48, quando, na oportunidade, o TJPB, sob a gestão de anterior presidência, respondeu por meio de ofício que já estava implantando o nível superior, apresentando ao CNJ um anteprojeto de lei que, absurdamente, instituía uma situação esdrúxula de coexistência de oficiais de justiça de nível médio ao lado de oficiais de justiça de nível superior.
Na petição, também mencionamos todo o iter do PLC 107/2007 que tramitou na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, sendo vetado pela Presidência da República, através da Advocacia Geral da União por vício formal de iniciativa.
No pedido, solicitamos do Ministro Gilmar Mendes que, na condição de Presidente do CNJ, determinasse a imediata aplicação da Resolução Nº 48 no TJPB; e, na condição de Presidente do STF, que envie projeto de lei para o Congresso Nacional nos mesmos moldes do PLC 107/2007.
No ensejo, a assessora de comunicação do CNJ, Patrícia Vidal, num momento de descontração, afirmou que sempre que o Ministro Gilmar Mendes viaja para os estados da federação, recebe pedidos tanto de pessoas físicas como jurídicas, confidenciando que estava surpresa de que, até aquele momento, ninguém havia apresentado pleito algum para ser levado a Brasília. Foi aí que apareceu o SOJEP, no que a assessora asseverou que entregará a petição ao Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, o Dr. Paulo Tamburini, garantindo que já na segunda-feira, 06 de abril, à tarde, poderíamos ligar para o CNJ para fazermos contato com o mesmo.
Não obstante a informalidade na entrega do pedido, comunicamos a todos os filiados que enviaremos pedidos formais tanto ao CNJ como ao STF com o mesmo teor do pedido feito agora, ou seja, com descrição minuciosa da cronologia dos fatos que envolvem os oficiais de justiça da Paraíba.
Mais uma vez, reafirmamos nosso compromisso de dedicação diuturna à causa dos oficiais de justiça, para que um dia possamos sentar à mesa, afagados pelas duas grandes e inseparáveis irmãs que salvarão a humanidade do fim: A DEMOCRACIA E A JUSTIÇA!!