Em resposta à pauta de reivindicações entregue pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) e pela Associação dos Técnicos e Analistas Judiciários (ASTAJ) no TJPB (Processos Administrativos Nº 254.037-1 e Nº 254.038-0 impetrado em 09 de fevereiro de 2009), o juiz auxiliar do Gabinete da Presidência, Dr. Alexandre Targino, emitiu parecer de 19 laudas favorável à maioria dos itens elencados neste documento, demonstrando, entre outros acertos administrativos de nosso interesse que, cabalmente, profundas mudanças devam ocorrer no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores desta instituição judiciária.
Os representantes legais do SOJEP e a ASTAJ, Jeovan Cordeiro e Françualdo Alves, estiveram no TJPB dia 19 de maio, pela tarde e, ao final do expediente forense, receberam das mãos do desembargador Luiz Sílvio Ramalho tanto o parecer do Dr. Alexandre Targino como o despacho da Presidência do TJPB em cujo teor se esboça a aprovação na íntegra do citado parecer, determinando a confecção de anteprojeto de lei que venha corrigir distorções legais e constitucionais dispostas no Plano de Cargos dos Servidores (Lei Estadual Nº 8.385/2007), levando em consideração a viabilidade orçamentária deste órgão judiciário para tal fim.
Sobre o parecer do Dr. Alexandre Targino concernente à pauta de reivindicações em destaque e sua imediata aprovação pelo presidente do TJPB, o SOJEP e a ASTAJ recepcionam com enorme satisfação pelo fato de contemplar a maioria dos pleitos solicitados ao órgão judiciário em comento, que representam os nossos verídicos anseios de alcançar uma gama de direitos cerceados por gestões administrativas passadas.
No tocante às alterações do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração previstas no aludido parecer, torcemos que, na urgência que a situação requer, formalize-se a comissão formada por membros das entidades representativas dos servidores e do órgão patronal para, finalmente, revertermos um quadro de defasagem salarial que nos assombra há décadas. E nada mais justo tais alterações no plano de cargos serem contemplados a partir deste exercício financeiro.
A cópia do citado parecer está sendo encaminhada às comarcas judiciárias para que todos os servidores do TJPB tomem ciência de seu conteúdo e, por sua vez, fiquem a par das modificações que serão implementadas no nosso Plano de Cargos. No mais, solicitamos aos nossos colegas oficiais, técnicos e analistas judiciários que enviem e-mails para o presidente do TJPB a fim de que esta autoridade, o mais rápido possível, baixe portaria criando a comissão em voga para iniciar os trabalhos que irão, principalmente, abonar melhorias salariais para os servidores do seu quadro de pessoal.
A pauta de reivindicações do SOJEP e ASTAJ, apesar de parecer extensa e de difícil receptividade pelo TJPB, foi construída pelos atuais dirigentes visando sanar as diversas inconstitucionalidades do PCCR. Nossas entidades, incansavelmente e com muita responsabilidade, vêm dialogando com o Presidente do Tribunal e seus assessores, demonstrando coerência e equilíbrio necessários que deve haver em toda relação institucional quando constatada a reciprocidade.
Caros servidores, sigamos confiantes no trabalho desenvolvido pelo SOJEP e ASTAJ, que vêm demonstrando que tempestades atemporais estragam a colheita.
A Diretoria.
SUGESTÕES DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA APROVADAS PELO DR. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
1) Art. 5º, 7º e 11 do PCCR: concessão de nível superior para os oficiais de justiça com base na resolução nº 48/2007 do CNJ;
2) Art. 8º do PCCR: opina pela alteração do PCCR para constar percentuais mínimos a serem reservados no quadro de cargos em comissão e funções de confiança para ocupação por servidores efetivos nos moldes do PCCR da JUSTIÇA FEDERAL (80% do total das funções comissionadas para servidores efetivos e 50% dos cargos em comissão para servidores efetivos);
3) Art. 15 do PCCR: opina pela alteração do art. 15, em sua parte final, retirando-se a expressão “…convocação para o exercício de outras atividades de interesse da administração.” para “ …prestação de serviços à disposição de outros órgão do Poder Judiciário.”;
4) Art. 17, IV do PCCR: opina pela inclusão da expressão “salvo nos casos assegurados em lei”;
5) Art. 17, V do PCCR: opina pela alteração do citado inciso para a redação “V – a quem tenha sido aplicada penalidade de suspensão disciplinar, no período de apuração da promoção.”;
6) Art. 19, III do PCCR: opina pela inclusão da expressão “salvo nos casos assegurados em lei”;
7) Art. 19, IV do PCCR: opina pela inclusão, na parte final, da expressão “…nesse mesmo período”;
8) Art. 22 do PCCR: opina pela redação “Art. 22. Poderá concorrer à promoção o servidor que estiver respondendo a inquérito administrativo não concluído”;
9) Art. 23, § único do PCCR: opina pela redação “Art. 23 § único. A avaliação de desempenho de que trata este artigo será realizada por comissão instituída para essa finalidade, presidida pelo chefe imediato do servidor, assegurado o direito de recurso à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.”;
10) Art. 29 do PCCR: opina pela redação “Art. 29. Aos ocupantes de cargos de Técnico Judiciário – Especialidade Execução de Mandados, no efetivo exercício de suas atribuições, é devida a gratificação de risco de vida no valor de 30% do padrão e classe a que pertence o servidor.”;
11) Art. 30, § 2º do PCCR: opine pela redação “Art. 30.§ 2º. Os percentuais estabelecidos do Anexo IV desta lei incidirão sobre o vencimento do PADRÃO E CLASSE A QUE PERTENCE O SERVIDOR.”;
12) Art. 31, §§ 1º, 2º e 3º do PCCR: opina pela revogação destes parágrafos, acrescentando o art. 31-A com a redação “Art. 31-A. As parcelas incorporadas até o início de vigência desta lei aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, referentes à gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou funções de confiança, constituem vantagens pessoais que serão reajustadas, quando da revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices aplicados aos servidores públicos estaduais.”;
13) INCLUSÃO do art. 36-A com a redação “Art. 36-A. As remunerações dos servidores públicos deste Poder serão revistas anualmente, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, sempre na mesma data e sem distinção dos índices aplicados aos servidores públicos estaduais;
14) INCLUSÃO do § único ao art. 33 do PCCR com a redação “Art. 33. § único. Ficam assegurados tais direitos e vantagens a todos os servidores que implementaram as suas condições de concessão, gozo e fruição no valor nominal percebido até a data limite de 30 de outubro de 2007.”;
15) REVOGAÇÃO de todo o art. 34 do PCCR;
16) INCLUSÃO do art. 34-A com a redação “Art. 34-A. Para fins de acomodação dos servidores que já compunham os quadros deste Tribunal, até o dia 30 de outubro de 2007 na tabela na tabela discriminada no Anexo II desta Lei, cada biênio de tempo de serviço, contado a partir da estabilidade, corresponderá ao direito de se posicionar em um padrão dentro da respectiva carreira, conforme disposto no Anexo III;
§ 1º. O tempo de serviço para fins desse novo enquadramento será computado até o dia 30 de outubro de 2007;
§ 2º A acomodação a que se refere o caput deste artigo far-se-á por ato do presidente do Tribunal de Justiça, com efeitos financeiros a partir da sua entrada em vigor;
17) Quanto ao pedido do SOJEP E ASTAJ de regulamentação por lei do auxílio-saúde e auxílio-alimentação: o Dr. Alexandre Targino menciona que a matéria já possui minuta de lei para análise pelo Tribunal Pleno;
18) Quanto ao pedido de regulamentação da GAJ e de insalubridade: o Dr. Alexandre Targino informa, em seu parecer, que este ponto está sendo analisado, como é de conhecimento público, por meio de uma comissão própria para esse fim;
19) Quanto à gratificação de chefia: o Dr. Alexandre Targino afirma, em seu parecer, que a matéria é objeto de expediente em análise na Comissão de reforma da LOJE;
20) Quanto à carteira funcional: o Dr. Alexandre Targino informa que, não obstante não ser matéria de PCCR, já está sendo providenciada a confecção.