O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Ricardo Chimenti, em reportagem inclusa na edição do Jornal da Paraíba do dia 26, intitulada CNJ constata atrasos em processos no primeiro dia de inspeção na PB (segunda parte: caso de desembargadores será acompanhado, por Aline Lins), que versa sobre o andamento da inspeção deste órgão no TJPB, fez um delicado comentário a despeito da exigência de nível superior para o cargo de oficial de justiça no âmbito estadual (como fosse diferente as atribuições do oficialato na esfera federal), a saber: “Há uma situação suspensa no caso do Rio Grande do Sul, com uma votação de seis a seis. Então é uma questão bastante polêmica sobre a necessidade ou não no nível superior para a função de oficial de Justiça junto à Justiça estadual. Essa questão ainda está sendo discutida e temos que aguardar o término dessa discussão para que venha a posição do órgão, que ainda não é unânime”.
A douta autoridade deslembra da Resolução 48/07 do próprio CNJ orientando os tribunais estaduais a determinar o nível superior para o ingresso no cargo de oficial de justiça, em face das complexas atribuições inerentes a este agente público, por ser tratar de uma atividade-fim?
Quanto ao episódio do Rio Grande do Sul, lamentamos o entendimento contrário (surpreendente) de seis conselheiros do CNJ de uma resolução posta em vigor por este órgão de controle externo do Poder Judiciário no ano de 2007.
O que nos causa mais curiosidade, sopesando a declaração acima mencionada do Dr. Ricardo Chimenti, é o fato de que, na Justiça Federal, o nível superior para o cargo de oficial de justiça é uma situação pacífica, enquanto, na seara estadual, ainda pairam dúvidas sobre o advento da aludida escolaridade. Indagamos: não temos as mesmas atribuições funcionais?
Somos, enfim, um Judiciário Uno para magistrados no âmbito nacional (LOMAN), mas afeito a castas administrativas para os servidores dos Tribunais?
Até quando os servidores do Poder Judiciário Estadual vão ser discriminados por uma visão equivocada da administração forense brasileira?
Com a resposta, os nobres representantes da Corregedoria Nacional de Justiça.
A Diretoria.