No exame do disposto no Pedido de Providências nº 1492/07, cuja parte requerente fora o Ministério Público do Trabalho-PB (interessado: procurador Eduardo Varandas), com base em peça informativa sobre nomeações irregulares no TJPB, adveio do CNJ, de ofício, Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000018762 (redistribuído por prevenção ao conselheiro Antônio Umberto de Sousa Júnior), para averiguar a legitimidade da criação de cargos no art. 5º da lei nº 8.223/2007/PB, a saber:
“Art 5°. Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, 100 (cem) cargos de provimento em comissão, de Assistente de Administração, símbolo PJ-CTJ-155, com vencimento de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinqiienta centavos), cabendo aos seus ocupantes as seguintes atribuições:
I – exercer atividades administrativas de assistência direta aos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, da Corregedoria Geral, da Secretaria-Geral, dos Juízes Auxiliares da Presidência, das Secretarias Administrativa, Judiciária, de Planejamento e Finanças, de Recursos Humanos e de Tecnologia e Informação, da Consultoria Jurídica e Administrativa e das Coordenadorias;
II – exercer outras atividades administrativas de confiança não incluídas nas atividades privativas dos servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário e que lhes forem cometidas pela autoridade competente.”
Sobre os fatos acima arrolados, o Pleno do CNJ decidiu, no dia 10 último, por unanimidade, determinar ao TJPB, no prazo de sessenta dias, a exoneração de servidores comissionados cujas nomeações foram consideradas irregulares na gestão passada. Vale salientar que o ministro Gilson Dipp presidiu o julgamento do PCA nº 200910000018762, na 86ª Sessão Ordinária do Conselho em tela.
Em vista disso, com enorme satisfação, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) parabeniza o procurador Eduardo Varandas pela sua grande contribuição para a moralização administrativa do TJPB.
A Diretoria.