O extrato do convênio nº05/2009 firmado com a Fazenda Estadual, Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, SOJEP e AOJEP fora publicado no dia 16 de junho do ano corrente. A partir desta data, o fato em evidência se tornou público e notório, entrando em vigor as suas respectivas cláusulas para todos os convenentes.
Desta forma, o inadimplemento das diligências em relação aos mandados judiciais atrelados ao aludido acordo administrativo não é justificável pelo fato de o TJPB não ter remetido à Procuradoria do Estado cópia deste documento até o momento.
No mais, configurado o não-pagamento das diligências dos oficiais de justiça no prazo disposto no inciso II da Cláusula Terceira do presente instrumento em análise, devem todos os oficiais de justiça se escorar no entendimento posto no inciso V da Cláusula Quarta do referido convênio, que cuida da desobrigação de cumprimento dos atos de comunicação afeitos à natureza fazendária de âmbito estadual.
A Diretoria.