O anteprojeto de lei que cria a seção de verbas indenizatórias na lei 8.385/07 (PCCR), de iniciativa do presidente do TJPB, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, fora aprovado pelo Pleno deste órgão judiciário na sessão administrativa do dia 22 de julho do ano corrente, regulamentando, por vez, o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde, bem como ajuda de custo, diária e auxílio-transporte.
A próxima etapa consistirá no encaminhamento do projeto de Lei à Assembleia Legislativa para que a sua matéria seja apreciada pelos parlamentares desta Casa. Na ciência da aprovação do pleito supracitado, o gestor administrativo do TJPB firmou compromisso de apresentar, na maior brevidade, ao Pleno resolução que disciplina as verbas indenizatórias, sobre as quais não incidirão reflexos de natureza tributária e previdenciária (art.30-B), sendo os seus respectivos valores e condições de concessão estabelecidos através de resolução (30-C).
Ocorrera, com aprovação do projeto de lei em tela, a revogação do artigo 28 e o seu parágrafo único, e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 31 da Lei 8.385/2007 e acrescenta a Seção V a referida lei em seus artigos 30- A, incisos I, II, III, IV e V; 30-B; 30-C; 30-D; 30-E; 30-F; 30-G; 30-H; 30-I e parágrafo único; 30-J e parágrafo único; 30-L; 30-M, incisos I e II; 30-N, 30-O e 30-P); e os artigos 31- A e 33.
Ficara, também, instituída a fixação do dia 28 de outubro de cada ano como data-base para o reajuste salarial constitucional do servidor, ajuda de custo para o servidor e sua família no caso de remoção ou promoção para outra comarca, com as despesas devidamente comprovadas.
No tocante ao auxílio-alimentação, o Pleno aprovou, por unanimidade, a nova redação dada ao artigo 30-J e seu parágrafo único, ficando o caput do referido artigo redigido da seguinte forma: “O servidor, inclusive ocupante de cargo de provimento em comissão ou investido em função de confiança, ainda que requisitado de outro órgão ou entidade da federação, fará jus ao auxilio-alimentação, inclusive nas férias e licenças, excluídas as faltas não justificadas.” Vale salientar que a aprovação do mencionado anteprojeto de lei se deveu à expressiva presença de servidores do TJPB que compareceram à sessão administrativa do aludido órgão colegiado.
No mais, o SOJEP e a ASTAJ solicitarão ao presidente do TJPB uma audiência com o escopo desta autoridade constituir uma comissão (com a participação das entidades representativas dos servidores e de assessores desta Casa) para definição dos aumentos sobre os valores do auxílio-saúde e do auxílio-alimentação e, em seguida, intentar a célere superação do aprimoramento da técnica legislativa do aventado projeto de lei e, consequentemente, envio de sua mensagem à Assembleia Legislativa.
A diretoria.