Vários colegas servidores tem entrado em contato conosco em busca de maiores informações sobre a Resolução do TJPB que regulamentou o incentivo à qualificação profissional referente à graduação. Muitas dúvidas surgiram em razão da nota divulgada no portal do TJPB não especificar quais os cursos que darão direito aos servidores das serventias em obter o percentual de 5% previsto no art. 30, §2º da Lei Estadual 8.385/2007. Pois bem, passemos aos fatos.
Neste último dia 12/08/2009, foi aprovado pelo pleno do TJPB à resolução que trata do incentivo à qualificação profissional previsto no PCCR (Lei nº 8385/2007). Essa resolução visa, basicamente, ao estabelecimento das áreas de interesse da Administração (cursos superiores), ou seja, os cursos que darão direito aos servidores pleitearem a verba remuneratória relativa a este incentivo.
De acordo com o parágrafo §1º do art. 30 da referida Lei, o incentivo à qualificação profissional somente “será concedido a servidores que tenham formação em áreas de conhecimento do interesse da administração”; contudo, até então, o TJPB não havia regulamentado, especificamente, quais os cursos superiores que dariam direito à obtenção desse incentivo. Na esfera administrativa, o TJPB apenas deferiu os pedidos aos graduados em Direito.
Diante dessa realidade, o SOJEP e a ASTAJ, em conjunto, solicitaram a imediata regulamentação do dispositivo legal em comento, requerendo a extensão do incentivo à qualificação profissional a todos os servidores que possuíssem graduação em qualquer área de conhecimento. Tal requerimento deu surgimento ao processo administrativo nº 240230-1.
Entretanto, o TJPB não estendeu esse benefício a todos os graduados, e elencou os cursos que entendeu ser de interesse em cada setor do Tribunal. No âmbito das Serventias Judiciais (Cartórios), os cursos que darão direito ao implemento do incentivo à qualificação profissional (5% sobre o vencimento padrão “I”, Classe “A”, da carreira respectiva) são os seguintes:
– DIREITO
– ADMINISTRAÇÃO
– CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
– LETRAS
Os outros cursos anunciados no site do Tribunal, tais como: Comunicação, História, Economia, Ciências Contábeis, Matemática, etc., só foram contemplados em outros setores do TJPB, conforme anexo da resolução que nos será disponibilizado quando da sua publicação no Diário da Justiça.
Aos serventuários graduados em Direito, Letras, Ciência da Computação e Administração segue modelo para o requerimento do incentivo à qualificação:
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, Técnico/Auxiliar Judiciário, Matrícula nº. …, lotado no …. da Comarca de …/PB, vem à presença de Vossa Excelência, requerer que seja anotado na ficha funcional deste Servidor, para efeito de comprovação de qualificação profissional, o título de graduação em …, pela UNIVERSIDADE …, conforme depreende-se da cópia autenticada do certificado em anexo.
Requer, outrossim, a incorporação do percentual de 05% (cinco por cento), previsto no anexo o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do TJ-PB (Lei Estadual nº 8385/2007), ao salário deste Servidor.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Local e data
FULANO DE TAL
Técnico Judiciário/execução de mandados
Matrícula
As Diretorias.