O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, obedecendo à determinação da Resolução nº 88/09 do Conselho Nacional de Justiça sobre jornada diária de trabalho a ser acatada no expediente forense, optou em confeccionar proposta resolutiva, a ser apreciada pelo Pleno deste ente judiciário, que estabelece sete horas corridas, conforme nota publicada em site oficial no dia 07, onde dispõe que “no Tribunal de Justiça e nas comarcas da Capital, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo e Campina Grande, o expediente ocorra, de segunda a quinta-feira, das 12h às 19h, e às sextas-feiras, das 7h às 14h. Nas demais comarcas, o horário de trabalho seja das 7h às 14h, de segunda a sexta-feira. Nos setores com horários especiais, a definição ficará por conta do presidente do Tribunal.”
Entretanto, anterior ao surgimento da aludida resolução do CNJ, temos conhecimento da aprovação pelo presidente do TJPB da jornada laboral de seis horas vinculada aos valores optados pela maioria dos membros da comissão criada para o reordenamento legal da GAJ, montantes já aprovados pela Assembléia Legislativa e em aguardo da sanção pelo governador do Estado.
Tendo o TJPB feito a opção do horário corrido determinado pelo CNJ, a diretoria do SOJEP compreende que o aludido Conselho extrapolou a sua competência no sentido de determinar sete horas ininterruptas e, sobre o caso, impetrará procedimento administrativo no âmbito deste órgão de controle externo do Poder Judiciário, sem prejuízo de paralela ação judicial, requerendo o retorno imediato das seis horas contínuas de trabalho, por entender que a inclusão do lapso temporal excedente é prejudicial à saúde física e mental dos servidores do meio forense.
A Diretoria.