O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) encaminhou ao CNJ, no dia 23 de outubro, Pedido de Reconsideração pertinente ao teor da Resolução 88/09 deste órgão de controle externo do Poder Judiciário que disciplina a jornada de trabalho do expediente forense dos tribunais, requerendo, em síntese, a nulidade do aventado ato resolutivo que fere a autonomia administrativa destes órgãos judiciários, perpassando a sua competência, e, concomitantemente, a defesa veemente da permanência das seis horas corridas conforme precedente entendimento do próprio Conselho Nacional de Justiça, entre outras argumentações legais substancialmente plausíveis para a sustentação cabal do procedimento administrativo em evidência, vigorosamente confeccionado pelo Dr. Marx Igor Ferreira de Figueiredo, que compõem a assessoria jurídica desta entidade classista.
A Diretoria.