DESPACHO
A questão versada no presente procedimento diz com a incompetência do CNJ para editar a Resolução 88/09, mediante a qual foi determinada a unificação da jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário.
Ocorre que a questão encontra-se judicializada ante a impetração no STF do Mandado de Segurança 28.380/2009, tendo por Relator o Min. Eros Grau.
Aguarde-se, portanto, o deslinde da questão no STF, para, a par de cessar a competência deste Conselho nessa circunstância, evitar entendimentos conflitantes.
Min. IVES GANDRA/Conselheiro
A Diretoria.