O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) fez juntada do ofício 001/2010 no processo administrativo nº 254.038-0, solicitando o cumprimento do teor do despacho da lavra do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, presidente do TJPB, que determina a confecção de projeto de lei para sanar as inconstitucionalidades presentes na lei 8.385/07, conforme o parecer do Dr. Alexandre Targino, Assessor Especial do GAPRE.
A determinação presidencial acima exposta consoante alterações no PCCR fora despachada no PA nº 254.038-0 no dia 19 de maio de 2009, a qual, certamente, não chegou ao conhecimento do atual Secretário de Planejamento e Finanças deste ente judiciário, visto que, no processo nº 268.956-1, que versa sobre as sugestões do SOJEP de alocação de recursos orçamentários para o exercício financeiro de 2010, o Dr. Paulo Romero Ferreira não atendeu aos pleitos nele aventados, alegando não existir expediente da lavra do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior assentando comando administrativo para construção de projeto de lei reparador da Lei 8.385/07, a saber:
“Quanto às propostas de alterações da Lei 8.385/2007 e de melhoria das condições de trabalho dos Técnicos Judiciários – Especialidade Execução de Mandados, entendemos justas as pretensões. Entretanto, outra seara deverá tratar do assunto, eis que foge à determinação presidencial do momento.”
Diante deste equívoco, entendemos salutar medida por parte do chefe da pasta das finanças do TJPB reconsiderar o seu entendimento vestibular sobre o assunto em pauta, viabilizando, desta forma, recursos orçamentários para concretizar, no exercício financeiro do TJPB do ano corrente, os pleitos aprovados pelo presidente do TJPB no processo administrativo nº 254.038-0, consoante despacho supracitado que, também, ultimou a determinação do chefe do Poder Judiciário paraibano para produção de projeto de lei reformador do PCCR em suas nuances inconstitucionais, entre as quais figuram as proposituras do SOJEP atinentes ao processo administrativo nº 268.956-1, que se seguem:
1º) Implantação do requisito do nível superior privativo de Bacharel em Direito para provimento do cargo de oficial de justiça (ínsito no projeto de lei reformador da LOJE) ;
2º) Acomodação dos vencimentos dos servidores nos padrões e classes equivalentes ao seu tempo de serviço, considerando o interstício bienal e a estabilidade funcional;
3º) Migração da gratificação de risco de vida e dos incentivos à qualificação profissional (este estendido a todos os servidores) para os padrões e classes correspondentes aos vencimentos atuais dos oficiais de justiça;
4º) Retorno dos anuênios.
A Diretoria.