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SOJEP IMPETRA ADI PARA O RESGATE DA NOMENCLATURA DO CARGO OFICIAL DE JUSTIÇA E RECURSOS ESPECIAL/ EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), representado pelos membros da Diretoria Executiva, Jeovan Cordeiro de Morais (Presidente), Antônio Carlos Santiago Morais (Vice-Presidente) e Newton Leal Costa Filho (Imprensa e Formação Sindical), impetrou, no dia 03 de março do ano corrente, as seguintes ações judiciais:

 

1º) Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 999.2010.000.140-6,   que ataca a lei 8.385/07 nas disposições afeitas à transformação da nomenclatura do cargo Oficial de Justiça para a de Técnico Judiciário – Especialidade em Execução de Mandados, hipótese de provimento derivado horizontal não amparado pela Carta Magna e pela Súmula 685 do STF (2003), com liminar para sustação de qualquer anteprojeto de lei de alteração da LOJE enquanto estiver sub judice  o instrumento legal acima exposto; e

 

2º) Recursos Especial (STJ) e  Extraordinário  (STF) contra acórdão proferido na ação nº 200.2008.040.760-0/000-1 (Indenização de Transporte), na 3ª Câmara Cível do TJPB.  

 

Na primeira situação exposta, o SOJEP, com a ADI, quer resgatar para os atuais ocupantes do cargo a nomenclatura de oficial de justiça (bem como aos futuros) em face da inconstitucionalidade da transformação desta denominação para Técnico Judiciário – Especialidade em Execução de Mandados, ocorrida no ano de 2007, com o advento da lei 8.385/07 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do TJPB), criando, desta forma, a carreira única de oficial de justiça.

 

No caso em tela, além de violação da Súmula 685 do STF, a transformação ocorrida em 2007 infringiu, também, o princípio constitucional do concurso público, pois os editais dos concursos de 1992,1998 e 2003 traziam a denominação do cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA, tendo esta nomenclatura sido ceifada da estruturação dos cargos públicos efetivos do Poder Judiciário da Paraíba.  

 

O projeto apresentado pela Presidência do TJPB em 03/02/2010, em sessão do Tribunal Pleno, mantém os atuais oficiais de justiça com a nomenclatura TÉCNICO JUDICIÁRIO e assegura, para os novos concursados, a nomenclatura de ANALISTA JUDICIÁRIO, o que, por si só, consistirá numa inconstitucionalidade, caso seja aprovado, pois permitirá que as funções do Oficial de Justiça sejam executadas por servidores com cargos distintos.

 

Para tanto, liminarmente, como já fora mencionado, a entidade classista requer na ADI a suspensão de qualquer possibilidade de construção de anteprojeto que venha proporcionar mudanças no corpo da Lei Orgânica do Poder Judiciário Estadual (LOJE), inclusive aquelas que criam serventias judiciais e cargos, até que a lide em destaque seja dirimida.    

 

 

                                                A Diretoria.