Notícias

0

ADI 4394: AMB E O CORPORATIVISMO PELO DESSERVIÇO DA EVOLUÇÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) impetrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4394 para abater, literalmente, a Resolução 48/07 do CNJ, que determina a implantação do requisito de nível superior para o provimento do cargo de oficial de justiça pelos Tribunais, que deverão adequar leis de sua iniciativa nesta direção, conforme regra de transição consta no art. -A do mencionado ato resolutório.

 

A medida judicial em destaque só pode ter um único propósito: folga orçamentária para contemplar as conveniências financeiras da magistratura, e realização de concurso para o preenchimento de vagas na aludida categoria. Afora o relatado, desconhecemos outras razões consistentes que possam atacar frontalmente a vigência da Resolução 48/07. Resta saber se a lamentável providência partiu tão somente da cúpula da associação, ou foi deliberada em assembléia, com a participação da maioria de seus representados.

 

ATUAÇÃO DO CNJ

 

Impactante é a atuação moralizadora do CNJ junto às gestões administrativas dos tribunais brasileiros, dentro as quais a eliminação dos seus respectivos quadros de pessoal da presença histórica de familiares de magistrados ocupando cargos comissionados e funções de confiança, sem serem servidores efetivos destes órgãos judiciários, abolindo nesta seara o nepotismo e suas variações.      

 

O programa de estabelecimento de metas anuais promovido pelo CNJ sobre a produtividade da magistratura judiciária também incrementou um ritmo célere da atuação destes profissionais, diante da constatação do engessamento do trâmite dos processos judiciais, sinalizada nos relatórios do aventado Conselho, publicados em seu site oficial.  

 

O MOTE DA ADI É FINANCEIRO

 

Sobre a AMB interpor ADI que pretende extirpar a Resolução 48/07, não conseguimos visualizar outro juízo que não seja de ordem financeira, e deveras mesquinho, pois resolver questões remuneratórias em detrimento de direito afeito à categoria dos oficiais de justiça, advindo com a Resolução 48/07, não é uma atitude sábia nem salutar. Tirar o pão da parte economicamente hipossuficiente, conseguido com muita batalha, para tornar mais polpudo o subsídio dos magistrados, é uma ação movida pelo egoísmo humano. Por que, para suprimir o conflito, não extingue parte dos supérfluos cargos comissionados e funções de confiança nos tribunais brasileiros?

 

O fim do nepotismo na administração judiciária e o aumento de trabalho dos magistrados para o desencalhe dos processos judiciais abarrotados nos cartórios foram providências que arejaram o aventado setor, possibilitando a sociedade um maior alcance sobre a prestação da tutela jurisdicional para a solução de suas demandas. Se tais determinações do CNJ agradaram a todos, não temos a certeza absoluta.

 

Temos, em conclusão, a convicção de que o ato da AMB em confeccionar a ADI nº 4394, que, se procedente, cerceará a conquista da categoria dos oficiais de justiça com o advento da Resolução 48/07, é conservador, retrógado e deveras desumano.

 

REPÚDIO DO SOJEP

 

Da nossa parte reservamos total repúdio à referida medida provocada pela entidade classista dos magistrados brasileiros, de âmbito nacional, contando com a certeza de que, enquanto vivermos no estado democrático de direito, lutaremos pela manutenção de nossas conquistas.  

 

 

A Diretoria.