O substitutivo do deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) à PEC 190/07 fora aprovado pela comissão especial criada para analisar a viabilidade da construção do Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário Nacional pelo STF.
Fato notório no ilustre parecer do deputado paraibano foi a não-referência da justa isonomia salarial entre os servidores da seara judiciária, ausência textual lamentada na ocasião pelo deputado Major Fábio (DEM-PB) e, certamente, pela grande maioria dos interessados na inclusão deste importante detalhe no corpo do aventado substitutivo, em especial os membros da diretoria do SOJEP, que aviou ao auspicioso relator da matéria, juntamente com o SINCOJUST-CE, requerimento com proposta para inserção do ponto em voga.
A única novidade no substitutivo diz respeito ao prazo estipulado para o STF elaborar o anunciado estatuto: 360 dias, o dobro solicitado pelo SOJEP/SINCOJUST-CE no seu requerimento conjunto.
O texto aprovado seguirá para análise do Plenário da Câmara em dois turnos, após para o Senado, passando pela mesma tramitação anterior e, finalmente promulgado pelas mesas de ambos órgãos legislativos, sem dificuldades para as suas respectivas outorgas pela diáfano consenso dos membros destas Casas sobre o assunto em tela, ao se depararem com a tamanha suavidade de suas entrelinhas.
A grande discussão sobre isonomia salarial dos servidores do Poder Judiciário Nacional ficará a cargo da alta cúpula do STF, formada por membros da magistratura, cuja entidade representativa no plano nacional, a AMB, demonstrou seu cabal desinteresse no debate sobre a PEC 190/07, recusando convite para participar da mesa redonda requerida pelo deputado Manoel Júnior, que seria realizada no dia 24 de março, postura tomada pelos demais convidados, o CNJ e a ANAMAGES.
Imagine, pois, a negociação dos interesses dos servidores no território da judicatura no bojo do estatuto em evidência, cuja criação não parte de sua cristalina e espontânea iniciativa, com a ciência de que o denso corporativismo nela incrustado impedirá qualquer expediente de natureza orçamentária que venha colidir com o avanço de seus propósitos pessoais de ordem financeira.
As exceções existem na órbita de gestões de vanguarda administrativa judiciária, a exemplo do que já ocorre na esfera federal e, neste sentido, em alguns tribunais estaduais, a exemplo do Ceará, assim como o que vem se desenhando na Paraíba, estes últimos com as suas peculiaridades orçamentárias para implementarem o PCCR modelo, em lapsos temporais distintos ao considerarmos a particularidade de suas musculaturas financeiras em virtude dos repasses duodecimais conforme o comportamento da RCL das respectivas unidades federativas.
Entretanto, nem todos os gestores administrativos dos tribunais alcançam a nova ordem supracitada a ser estabelecida na ambiência judiciária e, por esta razão, deverão compor uma forte oposição à causa posta através de suas entidades classistas.
Daí o motivo, por fim, para antecipar no substitutivo à PEC 190/07 o conceito da isonomia salarial e seus desdobramentos, pois o cenário do Congresso Nacional, em tese, estaria desprovido da nociva parcialidade para o amadurecimento desta temática financial. Vida longa aos providenciais destaques!
À Diretoria.