O dia 15 de abril representa o termo final do prazo de 90 dias para adequação pelo TJPB do nível superior para provimento do cargo de oficial de justiça na LOJE e na lei 8.385/07, já que a republicação do ato resolutório em destaque conta do dia 15 de janeiro do ano corrente, início do lapso temporal vestibularmente mencionado. Salvo engano, o SOJEP não tem notícia de que anteprojetos da lavra deste órgão judiciário afeitos à matéria que trata da escolaridade mínima a ser considerada para os futuros membros do oficialato sequer foram apreciados pelo Pleno desta Casa neste ínterim.
Consultando o site oficial do TJPB nos dias 15 e 16, nenhuma referência midiática ao caso em tela, que justificasse o não-cumprimento da determinação do comando disposto na Resolução 48/07 do CNJ, veio à baila neste veículo de comunicação, como também o registro de resposta do ofício nº17/10 remetido pelo SOJEP para o presidente desta Casa, esclarecendo os fatos que motivaram a desobediência sublinhada. Restou o apático e o reticente silêncio que nos remete ao tempo das gestões administrativas passadas, simbolizando, num passado recente, amiúde, o descaso com os interesses dos servidores efetivos de seu quadro de pessoal. Lamentavelmente, é a impressão que se estabelece no atual cenário forense estadual paraibano.
O SOJEP, da sua parte, prima pela franqueza do diálogo institucional mantido com a atual presidência do TJPB, enfatizando (e estimando a recíproca do órgão patronal), os valores nobres à natureza humana, entre os quais a sinceridade e o respeito ao compromisso com a palavra posta e com os ditames da lei, estas, por sua vez, não eivada de inconstitucionalidades, nuances literalmente exemplificadas no bojo da que norteou o atual Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, rebatidas, inclusive no parecer do Dr. Alexandre Targino na tramitação do PA Nº 254.038-0, do qual aguardamos o cumprimento do despacho do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior para o devido ajuste da lei 8.385/07 , datado de 19 de maio do ano passado.
Entretanto, se não há empenho administrativo de reparar o nível superior para o provimento do cargo dos futuros oficiais de justiça, conforme o prazo da Resolução 48/07, tanto na LOJE com no PCCR, que trará reflexos financeiros para os atuais ocupantes, através da justa equiparação salarial, o que podemos cogitar em relação às demais alterações necessárias no corpo das supracitadas legislações? Ainda a calmaria inquietante, sem sussurros do progresso remuneratório para os servidores.
O SOJEP nomeou o representante da comissão para estudo do orçamento 2010 do TJPB, por determinação do CNJ, ficando restrito apenas ao encaminhamento de sugestões para tal empresa, exaustivamente publicizadas no site oficial desta entidade classista, todas centradas nos tópicos do parecer reformador do PCCR, da lavra do assessor especial do GAPRE, através do ofício 190/09, que gerou o PA nº 268.956-1, demandas expressamente rechaçadas pelo Dr. Paulo Romero, chefe do Planejamento e Finanças deste colendo órgão judiciário, no mês de janeiro do ano corrente, alegando que receita orçamentária de cunho pessoal, além da cobertura de despesa da folha de pagamento, já estava comprometida com outros projetos de mais valia para o TJPB, como a nomeação de novos magistrados e de uma leva de profissionais já aprovados em concurso público para atuarem junto aos cartórios judiciais, sem a mínima perspectiva de reposição das perdas salariais para os servidores deste tribunal no ano de 2010, a não ser através da derrubada do veto à emenda do TJPB na LOA para suplementação de seu orçamento, na ordem de 13 milhões de reais, parte deste montante vinculada à rubrica de pessoal.
Aqui, ressaltemos que, desde 19 de maio do ano passado, ciente do despacho do presidente autorizando as dissipações inconstitucionais do atual PCCR, que geram avanços financeiros para os servidores, poderia, paulatinamente, a sua assessoria planejar e projetar a viabilidade orçamentária para 2010 dos ajustes na lei 8.385/07. Não a fez. Imperou mais uma vez a ausência de ruídos salutares para a bonança dos servidores do TJPB.
Enfim, com altivez, os membros do SOJEP mantem a consciência tranquila de que, no plano diplomático, todo o esforço pessoal junto ao TJPB é direcionado para angariar melhorias salariais e de condições de trabalho para os oficiais de justiça, estado de espírito dos que acreditam, paralelamente, no trabalho contínuo para o bem coletivo dos servidores desta Casa, que andam insatisfeitos com atuação dos gestores administrativos deste tribunal, pela desatenção perpétua destas autoridades para solucionar, definitivamente, a notória defasagem salarial destes profissionais, que já ultrapassa uma década, embora reconheçamos que no ano de 2009 o chefe do Poder Judiciário paraibano fomentou, nesta órbita, ações administrativas saneadoras, todavia paliativas.
Diante dos fatos acima explanados, é dever do SOJEP, em primeiro plano, tomar as medidas administrativas junto ao CNJ, a partir do dia 19, para que a determinação a Resolução 48/07 seja integralmente cumprida dentro da urgência que o caso requer. Num segundo momento, quanto às alterações do PCCR atual segundo PA nº 254.038-0, saber o posicionamento final da presidência do TJPB quanto ao assunto (considerado o reflexo orçamentário positivo de 13 milhões de reais com a queda do veto nº 344 na AL), para que possamos repassá-lo aos filiados em Assembleia a ser agendada ainda para este mês. E, finalmente, em virtude da decepcionante construção do PCCR dos servidores do TJCE pela FGV, requerer que a versão futura do PCCR/TJPB, com conotação financeira para os anos vindouros, se inspire nos reais anseios e necessidades dos servidores deste órgão judiciário, sem lhes tolher direitos e inventar obrigações não inerentes aos cargos, primando, sobretudo, no justo alcance financeiro para adequá-los numa realidade remuneratória mais digna, elevando, por fim, a sua auto-estima.
À Diretoria.