Depois de muita conversa entre a diretoria executiva do SOJEP e o advogado Marx Igor, ficou estabelecido que, na ação individual relacionada aos descontos sobre a GAJ a título de Contribuição Previdenciária, nenhum filiado precisará pagar honorários advocatícios, ou seja, o causídico terá direito apenas aos numerários de sucumbência.
Desta forma, o contrato exposto no site que estabelece honorários de 15% deverá ser desconsiderado.
À Diretoria