Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2010.000140-6/001, que versa sobre a transformação indevida do cargo de Oficial de justiça em Técnico Judiciário – Especialidade em Execução de Mandados, ínsita na lei 8.385/07 (PCCR), foi acostado despacho do desembargador relator da lide, Dr. Manoel Monteiro, no dia 04 de maio, pedindo ao Pleno dia para julgamento da liminar que requer a suspensão do anteprojeto da nova LOJE no qual venha se manter a inconstitucionalidade acima supracitada, como na versão apresentada pelo Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior à Corte, no dia 03 de fevereiro, disponível no site do TJPB.