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SOJEP COBRA DO TJPB A ADEQUAÇÃO DO NÍVEL SUPERIOR PARA OS OJAS, NOMENCLATURA E EQUIPARAÇÃO SALARIAL NOS ANTEPROJETOS DA NOVA LOJE E DO PCCR

O SOJEP convida a todos os oficiais de justiça para relembrar dos principais pontos do parecer do assessor especial do GAPRE, Dr. Alexandre Targino, ratificado pelo presidente TJPB, Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, através de despacho acostado no PA nº 254.038-0 no dia 19 de maio de 2009, determinando a elaboração de anteprojeto de lei reparador das inconstitucionalidades da lei nº 8.385/07, entre outras providências (a exemplo do cumprimento do disposto na Resolução 48/07do CNJ), a saber:

1º) Implantação do requisito do nível superior privativo de Bacharel em Direito para provimento do cargo de oficial de justiça (ínsito no projeto de lei reformador da LOJE) ;

2º) Acomodação dos vencimentos dos servidores nos padrões e classes equivalentes ao seu tempo de serviço, considerando o interstício bienal e a estabilidade funcional;

3º) Migração da gratificação de risco de vida e dos incentivos à qualificação profissional (este estendido a todos os servidores)  para os padrões e classes correspondentes aos vencimentos atuais dos oficiais de justiça;

4º) Retorno dos anuênios.

 

ANTEPROJETO DE LEI PCCR NÃO TRATA DE NÍVEL SUPERIOR

 

Tivemos acesso, no dia 05 de maio, à cópia do aludido anteprojeto de lei, e nele não visualizamos implantação do Nível Superior (NS) para o provimento do cargo oficial de justiça, bem como as providências que foram acertadas pelo presidente do TJPB com o assessor especial do GAPRE, Dr. Alexandre Targino, sobre a criação da nomenclatura do cargo oficial de justiça e, em consequência, da equiparação salarial dos atuais ocupantes com os futuros membros desta categoria aprovados em concurso público a ser realizado ainda em 2010, tanto na LOJE como no PCCR, originadas após a defesa veemente da diretoria do SOJEP sobre os temas numa audiência com as referidas autoridades judiciárias no dia 22 de abril, ressaltando que, no ensejo, a tese do SOJEP sobre aventada equiparação seria imediata, conforme consta nos memoriais desta entidade classista, requerendo alterações no anteprojeto da nova LOJE.

 

PCCR DA FGV CAUSARÁ TRANSTORNOS AO TJPB 

 

Ou seja: o Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior não está ainda convencido que o contrato com a Fundação Getúlio Vargas para a construção do novo PCCR poderá ocasionar o mesmo desastre administrativo do TJCE, projeto rejeitado, unanimemente, por todos os servidores do órgão judiciário cearense, estando os nossos pares, inclusive, em greve por tempo indeterminado.

 

PASTA DE FINANÇAS DO TJPB PERMANECE CONSERVADORA

 

E o pior: a pasta de Planejamento e Finanças do TJPB, comandada pelo Dr. Paulo Romero Ferreira, não quer viabilizar avanços financeiros para os servidores desta Casa no ano de 2010, mesmo o orçamento deste Tribunal alcançando reserva financeira para materializar os propósitos acima destacados.

Como se vê, há quase duas décadas, entra e sai gestão, e importantes assessorias do TJPB sendo ocupadas pelas mesmas pessoas detentoras de uma linha conservadora sobre a política salarial dos servidores.  

Afinal, sobre o assunto em pauta, quem decide no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba: o chefe ou os seus subordinados?     

 

SOJEP OFICIA AO TJPB PARA AJUSTE DE NS/PCCR   

 

Sobre o discorrido, no dia 07, o SOJEP, através de seu presidente, Jeovan Cordeiro, encaminhou ao gestor administrativo do TJPB o ofício nº24/10 requerendo a inclusão dos pleitos supracitados no bojo do anteprojeto de lei reformador do PCCR, o qual segue na íntegra:     

 

 

 

OFÍCIO Nº 24/2010           João Pessoa-PB, 06 de maio de 2010.

 

Ao Dr. Luiz Sílvio Ramalho Júnior                     

Exmo. Desembargador Presidente do TJPB

Tribunal de Justiça

N E S T A

 

 

                                      Exmo. Presidente,

 

         O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) vem através deste informar a V.Exa. que tomou conhecimento do anteprojeto de lei elaborado pelo Juiz Assessor da Presidência do TJPB, Dr. Alexandre Targino, anteprojeto este que se encontra dentro dos autos dos PA’s Nº 254.037-1 e 254.038-0 como cumprimento do despacho de V.Exa. do dia 25 de maio de 2009 (documentos em anexo).

         Não obstante a elaboração do anteprojeto de lei por parte da Assessoria da Presidência, contemplando a correção de várias inconstitucionalidades da Lei 8385/2007, não vislumbramos no texto do mencionado anteprojeto o retorno à nomenclatura OFICIAL DE JUSTIÇA para o cargo de Técnico Judiciário – Especialidade Execução de Mandados, nem mesmo a aplicação da Resolução 48/2007 do CNJ para estes servidores (tema este abordado de maneira positiva no parecer do Dr. Alexandre Targino de 19 de maio de 2009 nos autos do PA em epígrafe).

         A proposta de inserção dos temas NOMENCLATURA OFICIAL DE JUSTIÇA E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 48/2007 DO CNJ no texto do anteprojeto de lei do Dr. Alexandre Targino fora discutida e acordada pela presidência do TJPB com esta entidade sindical na reunião do dia 22 de abril de 2010, portanto, vinte e dois dias depois da apresentação do anteprojeto pelo excelentíssimo magistrado Assessor da Presidência.

         Após receber o ofício Nº 378/2010 – GAPRE (cópia em anexo), esta entidade sindical tomou conhecimento formal que a Presidência do TJPB está negociando com a FGV a elaboração de um novo Plano de Cargos para os servidores efetivos do Judiciário Paraibano. Entretanto, a informação obtida da própria Presidência do TJPB na reunião do dia 22/04/2010 foi de que seriam os temas RESOLUÇÃO 48/2007 DO CNJ e NOMENCLATURA OFICIAL DE JUSTIÇA inseridos no anteprojeto do Dr. Alexandre Targino e apresentados na forma de lei específica ao Pleno do TJPB e enviados à Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba.

         O princípio constitucional da eficiência tem sido perseguido pela atual gestão do TJPB, seja nos aspectos administrativos, seja nos aspectos jurisdicionais. Assim sendo, garantir a aplicação da RESOLUÇÃO 48/2007 DO CNJ representa um passo para a concretização do citado princípio no que tange ao exercício do cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA por servidores qualificados na área jurídica que ingressarão em concurso público, contemplando-se a equiparação remuneratória para os atuais ocupantes do cargo.

         Quanto ao princípio da economicidade, ressaltamos que contratar a Fundação Getúlio Vargas, pagando à mesma não menos que a quantia de R$ 770.000 (setecentos e setenta mil reais), valores estes pagos pelo TJCE à FGV para elaboração de um PCCR que está sendo rechaçado pela categoria dos servidores do Poder Judiciários cearense (vide matérias jornalísticas em anexo), consistirá numa providência que relegará o trabalho intelectual árduo desenvolvido pelo Dr. Alexandre Targino nos autos do PA 254.037-1//254.038-0 a um patamar de somenos importância.

         Desse modo, vimos solicitar, em nome dos princípios constitucionais da eficiência e economicidade, princípios estes elevados à prelazia pela atual gestão do TJPB, que sejam adotadas providências no sentido de que sejam incluídos no anteprojeto elaborado pelo assessor da Presidência, Dr. Alexandre Targino, os temas RESOLUÇÃO 48/2007 DO CNJ com EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA DOS ATUAIS OCUPANTES DO CARGO, bem como mudança da nomenclatura Técnico Judiciário –Especialidade Execução de Mandados para OFICIAL DE JUSTIÇA.

 

         Sem mais para o momento, renovo os votos de estima e consideração.

 

JEOVAN CORDEIRO DE MORAIS

PRESIDENTE DO SOJEP