O presidente do SOJEP, Jeovan Cordeiro de Morais, protocolou, no dia 19 de maio, no TJPB o ofício nº 32/2010, que comunica ao presidente deste órgão judiciário as decisões aprovadas na Assembleia-Geral Extraordinária desta entidade representativa, ocorrida no dia 18. Ato contínuo, ofício circular do SOJEP dará ciência, via fax, do teor do ofício nº 32/2010, através de cópia do documento original, aos diretores dos fóruns e juízes de todas as comarcas judiciárias.
No tocante ao cumprimento pelos oficiais de justiça dos atos considerados urgentes elencados no ofício nº 23/2010, 30% (trinta por cento) destes servidores deverão comparecer, diariamente, às Centrais de Mandados, conforme escala de plantão confeccionada, neste sentido, nas respectivas comarcas judiciárias, para tão somente recebê-los, após de identificá-los nas pastas funcionais, não recepcionando outros atos de comunicação que não estejam no rol das urgências acima mencionadas, sendo estes redistribuídos pela CEMAN para os colegas que não quiserem aderir ao aludido movimento grevista, conforme solicitação feita pelo SOJEP ao presidente do TJPB no supracitado ofício. Durante o plantão em estado de greve, o percentual de oficiais de justiça acima destacado deverá assinar o ponto, bem como permanecer até o final do expediente forense, concentrados, de forma ordeira, na entrada dos fóruns judiciais.
A seguir, na íntegra, o oficio nº 32/2010:
OFÍCIO Nº 32 /2010 João Pessoa, 19 de maio de 2010.
Ao Exmo. Sr. Dr. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
MD Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
Tribunal de Justiça da Paraíba
Nesta
Exmo. Presidente,
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), bastante representado pelo seu presidente, Jeovan Cordeiro de Morais, respeitosamente, tece consideração e passa a informar a Vossa Excelência sobre as decisões aprovadas pela plenária da Assembleia-Geral Extraordinária desta entidade classista, sucedida no dia 18 de maio de 2010 no auditório do Fórum Cível:
Considerando que Vossa Excelência não enviou resposta formal à Diretoria Executiva do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba até o dia 18 de maio, acatando os pleitos aprovados na Assembléia-Geral do dia 29 de abril do ano corrente, inseridos no ofício nº 23/10, o qual fora protocolado no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba no dia 04 de maio do ano corrente, a saber:
1º) ENCAMINHAMENTO DE PROJETO(S) DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 48/07 DO CNJ ATÉ 15 DE MAIO DO ANO CORRENTE (COM A CRIAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO OFICIAL DE JUSTIÇA E EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS ATUAIS OCUPANTES COM OS FUTUROS MEMBROS DO OFICIALATO A SEREM APROVADOS EM CONCURSO COM INSTRUMENTO EDITALÍCIO A SER PUBLICADO ATÉ JUNHO DESTE ANO), ENCERRAMENTO DO PRAZO DE 30 DIAS POSTERIORES AO CITADO NO ART. 1-A DESTE ATO RESOLUTÓRIO (90 DIAS), CONFORME REGIMENTO INTERNO DO CNJ, CABENDO DESDE JÁ, AINDA SEGUNDO ESTE INSTITUTO LEGAL, PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS CONTRA O GESTOR DO TJPB;
2º) ENVIO DE PROJETO DE LEI REPARADOR DA LEI 8.385/07 (PCCR) À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATÉ JUNHO PRÓXIMO (EM ESPECIAL NO TOCANTE AO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 48/2007 DO CNJ QUE TRATA DA IMPLANTAÇÃO DO NÍVEL SUPERIOR PARA PROVIMENTO DO CARGO OFICIAL DE JUSTIÇA, COM A CRIAÇÃO DA NOMENCLATURA E EQUIPARAÇÃO SALARIAL MENCIONADAS NA ALÍNEA “A”), BEM COMO DE DEMAIS ALTERAÇÕES LEGAIS QUE REPRESENTAM AVANÇOS FINANCEIROS AOS SERVIDORES DESTA CASA, EM CONSONÂNCIA COM O DESPACHO EXARADO PELO DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR NO PA Nº 254.038-8, RATIFICANDO O PARECER DO ASSESSOR ESPECIAL DO GAPRE, DR. ALEXANDRE TARGINO, SOBRE O ASSUNTO EM TELA, COM ALTERAÇÕES SOBRE NOMENCLATURA DO CARGO OFICIAL DE JUSTIÇA E EQUIPARAÇÃO SALARIAL VESTIBULARMENTE COMENTADA NA AUDIÊNCIA DO SOJEP COM AS REFERIDAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS NO DIA 22 DE ABRIL DE 2010;
3º) CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EM 2010, COM INSTRUMENTO EDITALÍCIO A SER PUBLICADO PELO TJPB ATÉ JUNHO DESTE ANO.
A plenária da assembléia-geral extraordinária do SOJEP ocorrida no dia 18 de maio, unanimemente, decidiu:
1º) pelo indicativo de greve por tempo indeterminado a partir do dia 26 de maio do ano corrente, mantendo o efetivo legal de 30% (trinta por cento) destes servidores para o cumprimento de atos considerados de urgência, quais sejam: liminares em geral; busca e apreensão de menores; separação de corpos; execução de alimentos; ações que atingem perecimento de direito (com prazos decadenciais e prescricionais na iminência de serem escoados); alvarás de soltura; mandados de prisão; e quaisquer outros expedientes decididos pelo Comando de Greve. Os demais atos de comunicação e de constrição legal não elencados no rol acima mencionado não serão recebidos pelos oficiais de justiça em estado de greve, devendo os mesmos serem redistribuídos para aqueles servidores que não aderirem ao aludido movimento paredista;
2º) pelo envio dos pedidos de providências ao CNJ em virtude do descumprimento do teor da Resolução 48/07, que trata da adequação do nível superior para provimento do cargo de oficial de justiça; e do §4º, ínsito no art. 2º, Capítulo II, da Resolução 70 do CNJ, que garante participação efetiva dos servidores no amplo debate sobre a elaboração e execução do orçamento deste órgão judiciário; e
3º) pela manutenção do movimento paredista no caso de oferta paliativa do TJPB de majoração dos auxílios saúde e alimentação, desconsiderando os pleitos elencados no ofício nº 23/2010 encaminhado à presidência desta Casa.
Sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de consideração.
Atenciosamente,
JEOVAN CORDEIRO DE MORAIS
PRESIDENTE DO SOJEP