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DESPACHO SOBRE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO SOJEP NO PP  NÍVEL SUPERIOR DETERMINA AO TJPB APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 15 DIAS

O Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator do Pedido de Providências nº 00037551320102000000, peça que denuncia, comprovadamente, o descumprimento da Resolução 48/07 do CNJ pelo TJPB, determinou por despacho (dia 30 de junho) a apresentação por este órgão judiciário das contra-razões sobre o recurso administrativo que traz o pedido de reconsideração em face da decisão inicial tomada pelo aludido conselheiro quando do conhecimento do objeto do PP em destaque.

 

Segue o despacho na íntegra:

 

 

Vistos, etc.

 

Determino seja o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba cientificado do recurso administrativo interposto pelo sindicato requerente, para, querendo, apresentar, no prazo de quinze (15) dias contra-razões.

Após, o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.

 

Brasília, 30 de junho de 2010.

 

À Diretoria.