Não ocorreu, no dia 12, a continuação da apreciação e votação das emendas ao anteprojeto da nova Lei de Organização Judiciária do Estado (LOJE) na sessão extraordinária do Pleno deste órgão judiciário.
Convém ressaltar que nas últimas duas sessões (28/06 e 05/07), o SOJEP manifestou oralmente a devida importância da apreciação e votação da emenda supracitada, já que o TJPB encontra-se recalcitrante aos comandos previstos na Resolução 48/07, em razão de os prazos para seu cumprimento já estarem extrapolados a mais de 60 dias.
Aguardamos, doravante, o bom senso do Desembargador João Benedito da Silva para dar prioridade ao pleito em comento na pauta da próxima sessão extraordinária ainda a ser agendada. Este é desejo de 940 oficiais de justiça.
Como todos já estão cientes, a definição sobre esta reivindicação está sendo concluída na sede deste órgão colegiado.
PEDIDO DE ILEGALIDADE DA GREVE RETORNA AO JUIZ CONVOCADO CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
A Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com Pedido de Tutela Antecipada, sob o nº 999.2010.000.400-4/001, através do despacho do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, regressou ao gabinete do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento, que substitui o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, afastado para exercer a Presidência do TRE, durante o período eleitoral.
Segundo o Desembargador Marcos Cavalcanti, não procede à prevenção, pois as duas ações não possuem as mesmas partes, nem igual causa de pedir.
Acrescenta a aludida autoridade judiciária que o mandado de segurança do SOJEP se limitou a coibir o corte no ponto dos participantes grevistas e, segundo ele, nele não compete qualquer demanda alusiva à legalidade ou ilegalidade do movimento paredista dos oficiais de justiça.
Sobre o caso em tela, o juiz Carlos Sarmento ainda não se manifestou.
À Diretoria.