Avisamos a todos os oficiais de justiça grevistas o previsível acontecimento por parte dos membros do Órgão Pleno da Corte paraibana estadual: a aprovação da antecipação da tutela da ação declaratória da ilegalidade da greve dos servidores do TJPB, incluindo a desta categoria.
Acalmem-se: o setor jurídico do SOJEP, como já havia sido salientado em matéria anteriormente publicada neste site, vai tomar todas as providências judiciais quando for devidamente citado, para garantir a permanência do movimento paredista, substancialmente cumprindo os requisitos pela lei 7.783/89: 30% de efetivo diário destes servidores para o cumprimento dos mandados essenciais, aos quais daremos continuidade até esgotada todas as instâncias recursais para garantir o direito constitucional de greve.
CERCEAMENTO DE DEFESA
Surpreendentemente, no decorrer da sessão judiciária do Pleno do TJPB do dia 14 de julho do corrente ano, tendo na Presidência dos trabalhos o Desembargador Nilo Ramalho, fora julgada, de forma colegiada (…até então de âmbito monocrático), a antecipação de tutela da ação declaratória da ilegalidade da greve dos servidores deste órgão judiciário, sem direito aos advogados das entidades classistas presentes a se manifestarem oralmente em defesa dos seus representados (nem mesmo questão de esclarecimento), em particular o do SOJEP, acompanhado do Presidente interino e do Diretor de Imprensa desta entidade classista, respectivamente Antônio Carlos Santiago Morais e Newton Leal Costa Filho, num ato absoluto de cerceamento de defesa.
RELATORIA NÃO FOI CLARA COM A GREVE DOS OJAS
O relator da ação em debate no Pleno, o juiz convocado Carlos Sarmento, em suas explanações, em nenhum momento fez a distinção de dois movimentos grevistas: um exclusivo da categoria dos oficiais de justiça; outro, dos técnicos e analistas judiciários.
Em seguida, explanou, categoricamente, sobre a situação dos cartórios judiciais (referência: comarca de Cabedelo), não dando ciência aos demais pares sobre a carga probatória comprovando 30% de efetivo diário dos oficiais de justiça grevistas, cumprindo os mandados essenciais e demais informações ratificadoras dos requisitos da lei 7.783/89 (tudo consto no ofício nº 49/DP/2010, comunicando, dentro do prazo de setenta duas horas, ao Presidente do TJPB, Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, o início da greve dos oficiais de justiça no dia 26 de maio), acostadas ao mandado de segurança nº 999.10.000.400-4/001, que nos concedeu liminar para a garantia dos vencimentos integrais durante a permanência da greve.
Deu ênfase que, no dia 26 de maio, ocorrera apenas uma paralisação da categoria dos servidores do judiciário, demonstrando que apenas estava apreciando a demanda classista dos técnicos e analistas, tendo total desconhecimento sobre a deflagração da greve dos oficiais de justiça nesta data.
Em conclusão, utilizou o ATC nº 03/2010 (o qual vamos rebater judicialmente) para registrar o impedimento orçamentário do TJPB em contemplar os pleitos das categorias pela autoridade judiciária mencionados na oportunidade no ano de 2010.
AVANTE: A LUTA CONTINUA!
À Diretoria.