No dia 22 de julho, a diretoria do SOJEP começou uma visitação aos desembargadores para acabar com o boato de que no PP nº 00037551320102000000 o Conselheiro Felipe Locke indeferiu a equiparação salarial para os oficiais de justiça do TJPB, entregando cópia da decisão monocrática final (dia 07/06/2010); cópia do Recurso Administrativo com Pedido de Reconsideração do SOJEP (dia 22/06/2010); e cópia do despacho do Conselheiro Felipe Locke para o TJPB contrarrazoar o recurso interposto pelo SOJEP.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: NA RESPOSTA DO TCE AO REQUERIMENTO Nº 07604/10 DO SOJEP SOBRE O ATC Nº 03/2010, A ASSESSORIA DO CONSELHEIRO FLÁVIO SÁTIRO FERNANDES, ESTÁ AFIRMADO QUE NO ALERTA:
“ 3. NÃO HÁ MENÇÃO NA DECISÃO SOBRE A ULTRAPASSAGEM DOS LIMITES DESCRITOS NO ART. 20 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, QUE DISCIPLINA O GASTO COM PESSOAL PELOS PODERES E ÓRGÃOS DO ESTADO.”
Agora é a hora de união e perseverança entre os oficiais de justiça grevistas. Mantenham-se firmes no propósito da luta pela equiparação salarial. Este alerta do TCE não tem sustentação fática em relação à autonomia financeira do TJPB, ofende, pois o pacto federativo, como podemos concluir na Ação Cautelar nº 2560 e na Ação Civil Ordinária nº 1431 que tramitam no STF.
Vamos superar todos os obstáculos.
O nosso lema é acreditar na verdade dos fatos que são favoráveis aos oficiais de justiça! Avante, a greve continua firma e forte!
À DIRETORIA.