O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) aguarda, em breve, o desfecho das medidas judiciais impetradas no TJPB que, caso seus pedidos sejam denegados nesta esfera, viabilizará, imediatamente, recursos ao STJ e, posteriormente, ao STF, para a garantia do direito de greve e da abstenção pelo órgão patronal do corte do ponto dos oficiais de justiça, Tribunais superiores onde já está pacificado o entendimento favorável, em situações semelhantes, aos pleitos vindicados pelo movimento grevista destes servidores.
AÇÃO INDENIZATÓRIA COLETIVA
É bem verdade que o corte de ponto arbitrário provocado pelo TJPB está causando um enorme constrangimento aos oficiais de justiça grevistas, mas tal truculência administrativa já era previsível nesta ou em qualquer outra greve na seara do serviço público.
O SOJEP, além de judicialmente promover a recuperação dos vencimentos integrais dos oficiais grevistas, vai impetrar ação indenizatória coletiva em relação aos danos irreversíveis de natureza moral e material causados pelo corte do ponto aqui anunciado, cujo ônus financeiro, de quantia vultosa, caberá ao TJPB arcar.
PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS NA SEDE DO TJPB
O importante é que a entidade classista em comento tomou, tempestivamente, todas as providências judiciais e administrativas para assegurar o exercício de direito de greve com a manutenção dos vencimentos integrais, restando, agora, ao TJPB se manifestar sobre tais demandas, A SABER:
1ª) na 1ª instância:
a)2ª Vara da Fazenda Pública da Capital: Ação declaratória de legalidade da greve dos oficiais de justiça nº 20020100326764, com pedido de liminar para permanência dos vencimentos integrais até os dias atuais);
2ª) na 2ª instância:
a) Gabinete de Dr. Marcus Cavalcanti: Reclamação no mandado de segurança nº 999.2010.000397-2/001 para fazer valer a liminar garantindo os vencimentos integrais até a publicação do acórdão da Cautelar da ação declaratória de ilegalidade da greve dos “servidores do TJPB”; e
b) Gabinete do Dr. Genésio Gomes Pereira Filho (juiz convocado Carlos Sarmento): Embargos declaratórios com efeitos infringentes na ação declaratória de ilegalidade da greve nº 999.2010.000.400-4/001 dos “servidores do TJPB”, apontando obscuridades, contradições, omissões (preparo do pré-questionamento para subida de recurso ao STJ/STF) e, principalmente, a demonstração cabal da incompetência absoluta do julgamento da referida ação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, já que, segundo acórdão do Pleno deste órgão judiciário no julgamento do agravo interno referente à greve dos auditores fiscais em 2007, cuja relatoria fora do atual presidente desta Casa, Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, afirmando que a competência para julgamento sobre direito de greve é nas varas da fazenda pública, e não no TJPB.
FIRMEZA E CORAGEM!
O SOJEP conclama os oficiais de justiça para o firme e corajoso propósito de ratificar o movimento grevista, extremamente organizado e ordeiro, solicitando de seus filiados a paciência e o engajamento nesta fase decisiva para a categoria.
A linha institucional do SOJEP deve ser mantida. Greve não se faz a qualquer momento, principalmente em função da equiparação salarial com advento do nível superior (Resolução 48/07 do CNJ).
É agora ou nunca!
Acredite no poder da união e na certeza da vitória!
Avante oficiais de Justiça!
À Diretoria.