Notícias

0

INFORMES SOBRE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO SOJEP

PCA Nº 0005289-89.2010.2.00.0000

 

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) aguarda a apreciação da prevenção pelo Conselheiro Felipe Locke em relação ao PCA Nº 0005289-89.2010.2.00.0000, que, em caso afirmativo, a aludida autoridade deverá decidir sobre o pedido liminar de revogação parcial das decisões tomadas na sessão administrativa do Pleno do TJPB no dia 19 de julho do ano corrente, para a retomada da equiparação salarial no Pleno do TJPB. Caso contrário, será julgada a liminar e o mérito do procedimento pelo Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira.

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 00037551320102000000

 

Segundo informações colhidas junto ao Conselheiro Felipe Locke, o recurso administrativo com pedido de reconsideração no Pedido de providências nº 00037551320102000000 será levado à sessão administrativa do Pleno do CNJ (ainda a ser agendada neste mês). Esforços estão sendo mantidos pela entidade classista neste sentido, já que a pauta está trancada.

 

RECLAMAÇÃO NO MS Nº 999.2010.000397-2/001

 

A Procuradoria-Geral do Estado já foi oficiada para a devolução no prazo de 24 horas dos autos do mandado de segurança nº 999.2010.000397-2/001. Desta forma, no mais tardar, sexta-feira, dia 06 de julho, o Desembargador Marcus Cavalcanti decidirá sobre o corte arbitrário do ponto dos oficiais de justiça grevistas nos dias anteriores à publicação do acórdão que concedeu a tutela antecipada na Ação Declaratória de Ilegalidade da Greve nº 999.2010.000.400-4/001, lapso temporal em que estávamos acobertados pela liminar do aventado write mandamental.   

 

 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES

 

 Os Embargos de Declaração com efeitos infringentes promovido pelo SOJEP fora indeferido pelo juiz convocado Carlos Sarmento (Gabinete do Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho) nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade da Greve nº 999.2010.000.400-4/001. Por sua vez, o setor jurídico da mencionada entidade classista já está confeccionando recurso para quedar, integralmente, a decisão em voga.

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGALIDADE DA GREVE DOS OJAS

 

A Ação Declaratória de Legalidade de Greve com Pedido de Liminar nº 20020100326764 fora distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, cujas páginas dos autos já foram numeradas, sendo conclusos à magistrada para apreciação da liminar que garantirá a permanência dos vencimentos integrais dos oficiais de justiça durante o movimento grevista. 

 

 

À Diretoria.