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SOJEP COMUNICA AOS OJAS GREVISTAS QUE DIARIAMENTE DEVE SER ENCAMINHADOS OFÍCIOS AO DIRETOR DO FÓRUM E CHEFE DA CEMAN SEGUNDO AS INSTRUÇÕES INICIAIS

Em vista do que está disposto no ato presidencial nº 31/2010, essencialmente arbitrário, o SOJEP comunica aos oficiais de justiça que as instruções iniciais sobre encaminhamentos dos pontos paralelos devem ser mantidas diariamente, através de ofícios aviados para os diretores dos fóruns judiciais e chefes das CEMANs.

 

O TJPB, quando afirma no referido ato presidencial que todos os oficiais de justiça grevistas devem ser excluídos do SISCOM, tem objetivo principal de não fazer o rateio da produtividade entre estes servidores, causando-lhes mais constrangimentos de ordem moral e material.

 

Num segundo momento, quer demonstrar, estando todos excluídos do SISCOM, inclusive os grevistas que estão na escala suplementar diária de plantão, que o movimento paredista não está complementando 30% de efetivo diário para cumprimento dos mandados considerados essenciais.

 

Daí a necessidade diária de encaminhamentos de ofícios aos diretores dos fóruns e chefes das CEMANs com escala suplementar dos grevistas onde o referido percentual (30%) não foi atingido pelos não-grevistas.

 

Já nas comarcas onde 30%, ou acima deste percentual, estiverem acobertados pelos não-grevistas, os oficiais de justiça grevistas devem encaminhar ofício diário aos diretores dos fóruns judiciais e chefes das CEMANs dizendo que não enviaram ponto paralelo visto que os 30% de efetivo diário já estão preenchidos pelos não-grevistas.  

 

 

Abaixo seguem modelos de ofícios, passíveis de serem alterados:

 

 

 

1º) MODELO DE OFÍCIO QUE TRATA DO PONTO PARALELO SUPLEMENTAR:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ofício nº/2010                                                                                Comarca/ data.

 

 

Ao Ilmo. Chefe da Central de Mandados/Exmo. Diretor do Fórum

 

Fórum

 

NESTA

 

 

 

Prezado Chefe da CEMAN/Diretor do Fórum,

 

 

            Em virtude da decisão unânime da 3ª Assembleia-Geral Extraordinária do SOJEP pela deflagração de greve por tempo indeterminado dos oficiais de justiça do TJPB, devidamente comunicada ao presidente, juízes-diretores dos fóruns e magistrados de todas as comarcas judiciárias, através dos ofícios nº 32/2010 e 34/2010, encaminhamos a V. Senhoria a escala de plantão dos servidores grevistas (em anexo, inserida em duas vias de ponto de frequência) com a incumbência única de receber mandados, ofícios e outros expedientes considerados serviços essenciais, a saber: liminares em geral; busca e apreensão de menores; separação de corpos; execução de alimentos; ações que atingem perecimento de direito (com prazos decadenciais e prescricionais na iminência de serem escoados); alvarás de soltura; mandados de prisão; e quaisquer outros expedientes decididos pelo Comando de Greve.

 

Considerando o exposto, solicitamos que tão somente os oficiais de justiça grevistas relacionados na escala diária de plantão para cumprimento dos atos acima mencionados como serviços essenciais assinarão o ponto de freqüência (conforme disposição da lei 7.783/89 atinente à greve no serviço público, estando o ato presidencial nº31/2010 do TJPB em desacordo com o referido diploma), e, ainda, requeremos, consequentemente, a exclusão do SISCOM dos não-plantonistas.

 

 No mais, informamos que a aludida escala de plantão é suplementar, constando (número) oficiais de justiça, já que, somado aos não-grevistas na ordem de (número), atinge 30% do efetivo diário destes servidores na comarca de Campina Grande.

  

Sem mais para o momento, renovo os votos de estima e consideração.

 

 

 

Assinatura

 

 

 

2º) MODELO DE OFÍCIO PARA AS COMARCAS ONDE 30% OU MAIS DE EFETIVO DIÁRIO  ESTÁ PREENCHIDO PELOS NÃO-GREVISTAS

 

 

 

 

 

Ofício nº/2010                                                                                Comarca/ data.

 

 

Ao Ilmo. Chefe da Central de Mandados/Exmo. Diretor do Fórum

 

Fórum

 

NESTA

 

 

 

Prezado Chefe da CEMAN/Diretor do Fórum,

 

Em virtude da decisão unânime da 3ª Assembleia-Geral Extraordinária do SOJEP pela deflagração de greve por tempo indeterminado dos oficiais de justiça do TJPB, devidamente comunicada ao presidente, juízes-diretores dos fóruns e magistrados de todas as comarcas judiciárias, através dos ofícios nº 32/2010 e 34/2010, deixamos de encaminhar escala de plantão dos servidores grevistas pelo fato de 30% do efetivo diário de oficiais de justiça já está preenchido pelos não-grevistas.

 

 

 

Sem mais para o momento, renovo os votos de estima e consideração.

 

Assinatura