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PEDIDO LIMINAR FOI DEFERIDO NA AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE LEGALIDADE DA GREVE DOS OJAS

No dia 09 de agosto do ano corrente, o pedido liminar foi deferido na Ação Declaratória de Legalidade de Greve nº 20100326764, pela juíza Dra. Silvânia Pires Brasil Lisboa, da 2ª Vara da Fazenda da Capital. Eis a decisão na íntegra: 

 

Vistos etc.O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba – SOJEP – promoveu a presente Ação Declaratória de Legalidade de Greve com pedido de liminar contra o Tribunal de Justiça da Paraíba.Requer a concessão da medida urgente, sob a alegação de que “o Tribunal de Justiça pode determinar corte de ponto dos servidores que aderirem ao movimento paredista, com a consequente redução ou suspensão de suas remunerações, uma vez que adstrita ao princípio da legalidade, não lhe é permitido sem norma autorizativa expressa, sob pena de incidir em ato abusivo e arbitrário”.Juntou documentos.Emendou a inicial para correção do pólo passivo.Para a concessão da liminar, necessária a coexistência de dois requisitos legais: fumus boni iuris e periculum in mora.O direito em que se fundamenta o pedido de liminar apresenta-se plausível.Primeiro, porque a matéria acerca do direito de greve dos servidores públicos já não comporta mais discussão, porquanto exaurida pelo Eg. STF.Segundo, porque as condições estabelecidas pela lei nº 7.783/89 para legitimação do movimento paredista foram observadas pela categoria, consoante atesta a documentação que instrui a inicial.Terceiro, porque não há previsão legal para o corte de ponto dos servidores que aderiram à greve. É certo que todos os atos da Administração Pública, de qualquer poder ou esfera, estão adstritos ao princípio da legalidade, devendo ser praticados em consonância com o que determinar a lei e nunca ao seu arrepio.(…)Ademais, o indiscutível periculum in mora, consistente na possibilidade de suspensão ou redução dos vencimentos, que, segundo informações, já teria, inclusive sido efetivada, ampara a concessão da medida reclamada, sob pena de impor aos servidores substituídos sacrifício econômico de difícil reparação.ISTO POSTO, concedo a liminar requerida para determinar que o Tribunal de Justiça da Paraíba se abstenha de todo e qualquer ato que represente prejuízo administrativo, financeiro ou funcional em decorrência do exercício de greve dos oficiais de justiça do Estado, até decisão final.Oficie-se para cumprimento da liminar.Cite-se.João Pessoa, 09.08.2010. SILVÂNIA PIRES BRASIL LISBOA Juíza de Direito

Parabéns aos oficiais de justiça grevistas filiados ao SOJEP e simpatizantes, pois a união de nossa categoria e o esforço incomum desta entidade classista, através de sua diretoria (e colaboradores) e seu jurídico, representado pelo Dres. Marx Igor Figueiredo e Noaldo Meirelles, faz por merecer tamanha vitória.    

 

                                              À Diretoria.