Os membros da diretoria e do setor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), Newton Leal Costa Filho e Dr. Noaldo Meirelles, encontram-se, desde o dia 16 de agosto, em Brasília-DF, trabalhando junto aos conselheiros do CNJ com escopo de que sejam contemplados, na sessão ordinária do Pleno do aludido órgão do dia 17, os pleitos aventados no pedido de providências nº 00037551320102000000, quais sejam: cumprimento da Resolução 48/07, principalmente no tocante ao disposto no art. 1º-A; e, paralelamente, a aquiescência do direito à equiparação salarial as atuais ocupantes do cargo com o advento do nível para provimento do cargo de oficial de justiça.
Apensado por prevenção ao anunciado pedido de providências, o Processo de Controle Administrativo nº 0005289-89.2010.2.00.0000 (onde cabe sustentação oral pelo Dr. Noaldo Meirelles) não fora incluído na pauta da sessão ordinária do Pleno do CNJ pelo fato de se encontrar em aberto nos autos deste expediente prazo para o TJPB prestar informações até o dia 31 de agosto, o que contraria a decisão monocrática acostada ao PCA, que determina o julgamento conjunto de ambas peças administrativas.
RESULTADO PARCIAL DO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO NO PP Nº 00037551320102000000 DIA 17
O Conselheiro Felipe Locke, ao pronunciar o seu voto no Pleno do CNJ a despeito do recurso administrativo interposto pelo SOJEP contra decisão monocrática final, na sessão ordinária do dia 17, pelas 20h30min, de longe se ateve à verdade dos fatos emanados no pedido de reconsideração, quais sejam: cumprimento da Resolução 48/07 nos moldes do art. 1º-A e consulta sobre o direito ou não à equiparação salarial dos atuais ocupantes do cargo.
Com extrema deselegância, não deu provimento ao dito recurso, alegando que TJPB já tinha enviado projeto de lei à Assembleia Legislativa no tocante ao tema e que os oficiais de justiça só queriam aumento.
Insatisfeitos com as alegações postas pelo Conselheiro Felipe Locke, os representantes do SOJEP, Newton Leal e Noaldo Meirelles, demonstraram publicamente sua total indignação com comportamento inadequado da aludida autoridade no inverídico trato com a matéria em análise, chamando a atenção dos demais conselheiros, a ponto do Dr. Jorge Hélio pedir a interrupção do julgamento até a sessão seguinte, a ocorrer no próximo dia 31 de agosto, tempo necessário para que os membros do CNJ estreitem o entendimento dos memoriais sobre o caso em tela.
À Diretoria.