O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), através de seu setor jurídico, impetrou mandado de segurança nº 999.2010.000.629-8, por dependência na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 999.2010.000.400-4/001 para a restituição imediata dos descontos efetuados nos vencimentos dos oficiais de justiça grevistas no mês de julho, em virtude de comando exarado no memorando nº 157/2010.
Abaixo, segue rol no pedido consto no write mandamental:
a) A concessão de medida liminar, initio litis et inaudita altera parte, com a finalidade de que seja imediatamente restituídos aos Oficiais de Justiça (Técnicos Judiciários – Execução de Mandados), os descontos efetuados nos seus pagamentos, decorrente de ordem emanada por meio do memorando nº 157/2010, por participação em movimento paredista;
b) A notificação do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como a sua intimaçãode todo teor da decisão deferitória da medida liminar, determinando que tome todas as providências para seu fiel cumprimento;
c) A notificação do Sr. Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba de todo teor da decisão deferitória da medida liminar, determinando que tome todas as providências para seu fiel cumprimento;
d) A intimação do representante do Procurador-Geral de Justiça para se pronunciar dentro do prazo legal;
e) Por fim, a concessão definitiva da segurança, tornando ineficaz o ato administrativo (memorando nº 157/2010) e, conseqüentemente, confirmando a liminar eventualmente concedida.
À Diretoria.