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A GREVE CONTINUA FIRME E FORTE SOBREPONDO A INÉRCIA DO CNJ EM JULGAR O MÉRITO DO RECURSO ADMINISTRATIVO NO PP Nº 00037551320102000000 NO DIA 31

CONTATOS NO CNJ NO DIA 30

 

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) estabeleceu contato com o Conselheiro Jorge Hélio no dia 26 de agosto, solicitando desta autoridade a propositura de levantar questão de ordem para a continuação do julgamento do recurso administrativo ínsito no pedido de providências nº 00037551320102000000, pela simples razão de que o seu requerimento na sessão ordinária passada, realizada no dia 17 último, para suspender a apreciação das matérias pertinentes ao cumprimento da Resolução 48/07 e da consulta sobre o direito à equiparação salarial para os atuais ocupantes do cargo do oficialato, não fora devidamente atendido pelo presidente do CNJ, ministro Cézar Peluso.

 

Por sua vez, o Conselheiro Jorge Hélio, em reunião administrativa do referido órgão, no dia 30, após debate para esclarecimentos finais sobre o assunto com os membros da entidade classista em seu gabinete, em Brasília-DF, juntamente com o Vice-Presidente da FOJEBRA, João Batista, os quais mantiveram, anteriormente, um estreitamento com os demais conselheiros, entregando-lhes memoriais alusivos sobre os temas em foco, conseguiu convencer os seus pares para a retomada do julgamento do recurso administrativo no mencionado pedido de providências, alegando que ocorreu vício material na decisão anterior, já que, até então, não foi apreciado o mérito dos pleitos nele avisados, bem como não fora proclamado o resultado dos votos na sessão ordinária pretérita, estando, inclusive, o do relator em desacordo com as informações prestadas pelo TJPB atinente à determinação consta no art. 1ºA da Resolução 48/07, que ratifica o não-envio de projeto de lei sobre a implantação do nível superior, preferencialmente em Direito, para Assembleia Legislativa no prazo disposto no aventado diploma resolutório.

 

SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31:

 

O presidente do CNJ, Cézar Peluso, não cumpriu o acertado com o Conselheiro Jorge Hélio com os demais membros deste órgão, sobre o retorno da apreciação e julgamento do recurso administrativo no PP nº 0003755132010200000 na pauta da 111ª sessão ordinária do dia 31, mesmo com a intervenção dos conselheiros Jorge Hélio e Walter Nunes no sentido de trazer à baila o debate do tema em tela, o que não causou surpresa nem a diretoria do SOJEP nem aos seus filiados, visto que, mais uma vez, não quis tratar do fiel cumprimento da Resolução 48/07 e do direito à equiparação salarial dos atuais ocupantes do cargo de oficial de justiça. As portas do CNJ estão abertas, desta forma, tão somente para os pleitos da magistratura que materializam vantagens pecuniárias, como auxílio pré-escolar, auxílio-moradia (PAE), auxílio-alimentação, adicional de serviço, entre outras benesses do gênero.

 

Por estas razões, passa despercebida tamanha falta de senso de justiça por parte do CNJ com a postura reincidente de não julgar o mérito do aludido recurso administrativo no pedido de providências em foco.

 

No entanto, providências serão tomadas pelo SOJEP e pela FOJEBRA no sentido de apurar a responsabilidade disciplinar sobre a conduta do Conselheiro Felipe Locke em não se ater à verdade dos fatos arrolados no PP nº 0003755132010200000, causando vício material no decisório nele assentado.   

 

Por outro lado, aproveitando o raciocínio do Conselheiro Felipe Locke de que a questão da equiparação salarial (bem diferente no caso dos magistrados) deve ser negociada com o TJPB, ao se esquivar do mérito do aventado pedido de providências, afirmamos que a greve dos oficiais de justiça continua, principalmente,  até que lei específica sobre o cumprimento da Resolução 48/07 seja publicada este ano (2010), trazendo a isonomia salarial, como assim procedeu com os escrivães deste Tribunal, através da lei 5.573/92, e nos 17 tribunais e órgãos afins, situações já demonstradas na matéria que rebateu o voto da mencionada  autoridade.

 

SOJEP VAI IMPETRAR AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PARA CHANCELAR A EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS ESCRIVÃES NA LEI 5.573/92

 

Nesta semana, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) vai impetrar Ação Declaratória de Constitucionalidade para trazer à baila no mundo jurídico o reconhecimento da equiparação dos escrivães não-titulados com os titulados na lei nº 5.573/92 (art.7º), que ocorreu, à época, com o provimento dos cargos vagos e ocupados para nível superior, Bacharel em Direito.

 

Se existe precedente legal sobre o conceito isonomia salarial de uma categoria de servidores do TJPB, tal referência não deverá ser distinta em relação ao que anseia os oficiais de justiça efetivos com o cumprimento da Resolução 48/07, a equiparação salarial, devendo ser, portanto, pacificada na seara deste órgão judiciário.  

 

Além desta, outra da mesma natureza será interposta para fazer valer a elevação da escolaridade para nível superior no tocante à ocupação de chefia de Central de Mandados.

 

À Diretoria.