A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) estabeleceu contato com o coordenador da CORJUD/TJPB, no dia 08, para saber as razões pelas quais o mandado de segurança nº 999.2010.000.629-8 e a Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 999.2010.000.400-4/001, após todos os prazos escoados, ainda não foram conclusos ao relator de ambos processos judiciais, Dr. Carlos Sarmento, com o intuito de serem nestes julgados, na primeira situação, a liminar que visa à restituição imediata dos descontos efetuados nos vencimentos dos oficiais de justiça grevistas no mês de julho, em virtude de comando exarado no memorando nº 157/2010, já que três liminares foram concedidas, num prazo urgente, aos filiados de entidades representativas dos técnicos e analistas judiciários; e, no segundo caso acima exposto, os embargos declaratórios com efeitos infringentes na ação de ilegalidade da greve nº 999.2010.000.400-4/001.
À Diretoria.